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17 maio 2011

ESTATUTO DE DIREITOS E IGUALDADE - O que é e como fazer. RETIFICADO 24/06/2016

O Estatuto de Direitos e Igualdades é só entre Brasil - Portugal. Serve para gozar dos mesmos direitos que os cidadãos portugueses, inclusive à lei penal portuguesa. Caso seja aprovado, pode-se requerer o Cartão do Cidadão (antigo BI). O Estatuto, extingue-se pela caducidade ou cancelamento da residência em território português ou quando o beneficiário perde a nacionalidade brasileira ou é privado de direitos políticos no Brasil.
 O Cartão do Cidadão pelo Estatuto concede o direito à crédito (que normalmente os bancos não liberam para quem tenha somente um visto de residência), bem como extinguir todo o processo de renovação de vistos, permite o acesso à cargos públicos, direito de voto nas eleições, ser candidato eleitoral, etc.
Quem pode requerer: brasileiros com visto de residência válidos, maiores de 18 anos.
No meu caso, fí-lo para tentar uma bolsa de estudos na minha faculdade (que a candidatura só seria possível mediante um "comprovante de que eu ficaria em Portugal pelo tempo do período acadêmico"). O fato é que esse cartão, embora não sirva para viajar na Europa sem o nosso passaporte, facilitou imensamente minha vida. Viajei para fora de Portugal com o passaporte em mãos, mas sempre que apresentava o Cartão do Cidadão, já tinha qualquer facilidade, nem que fosse no atendimento nas imigrações. O cartão concedido pelo Estatuto vêm somente na parte de trás com leves alterações com relação à de um português. A diferença é que no canto superior direito, vem escrito "Cidadão Brasileiro ao Abrigo do Tratado Porto Seguro" e no canto inferior "Não serve de documento de viagem". Ele, ao contrário dos vistos de residência, vale por 5 anos, mas pode caducar antes do prazo se a pessoa não renovar a residência.


Como fazer (há duas opções):

1)  Ligar para o SEF e marcar por telefone um dia e horário para que seja feito o pedido.

OU

2) Imprimir o documento em pdf abaixo (quem não tem como imprimir, pode ir ao SEF buscar um impresso)
http://www.sef.pt/documentos/56/direitos_deveres.pdf (frente) e http://www.sef.pt/documentos/35/verso.pdf (verso)
Preencher:
-Nome completo
-Data de nascimento
-Estado civil
-Filiação
-Nacionalidade
-Residência do requerente
-Cópia do título de residência
-Certificado de Nacionalidade emitido pelo Consulado (não pode se encontrar impedido de exercer os direitos civis no Brasil).

E enviar (se possível em carta registrada, para acompanhamento) para:
Gabinete de Documentação Comunicação e Relações Públicas
Avenida do Casal de Cabanas
Urbanização Cabanas Golf n.º 1
2734-506 OEIRAS
.


O prazo para reposta é de 3 a 6 meses, mas pode receber antes.

3) É enviado uma carta confirmando se o pedido foi aceito ou não. Se foi aceito, eles enviarão um documento confirmando todo o processo com os dados do requerente.

4) Com este segundo documento enviado pelo SEF, poderá dirigir-se à uma Loja do Cidadão ou à Conservatória dos Registros Centrais para solicitar o Cartão do Cidadão.
Deve-se levar:
-Comprovante de morada
-Título original de residência
-Passaporte
-Cartão de Contribuinte
-Cartão de Utente
-Número da Segurança Social
-A certidão de cópia integral do assento de atribuição do estatuto luso-brasileiro
A foto é tirada na hora.

Paga-se uma taxa de 30€ para a emissão do cartão urgente, feita em 3 dias; 35€ para o cartão ser feito na hora e 15€ para ser entregue em 20 dias úteis.

Para quem pede o cartão com prazo urgente ou o normal, é enviado uma carta para casa para poder ir retirar o cartão quando o mesmo estiver pronto. Deverá levar o título de residência juntamente desta carta. O cartão de residência permanece conosco e precisa ser renovado quando a validade vencer!


 Fonte , Fonte

166 comentários:

  1. Anónimo11/8/11

    muito obrigado pelos esclarecimento , ajudou me bastante.
    A dúvida q tenho é onde conseguir a certidão de cópia integral do assento de atribuição do estatuto luso-brasileiro.

    obrigada!

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  2. Anónimo15/8/11

    Eu gostaria de saber uma coisa, neste momento estou inscrito para uma empresa ( comissário de bordo) e ainda não entrei por não ter a dupla nacionalidade. Se fizer esse cartão, será que posso ter o passaporte Português para viajar sem problemas? Se puderem me enviar a resposta pelo meu email eu agradeço. nelsinhonetto_23@hotmail.com

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    Respostas
    1. Olá estou na msm situaçao tuaçao q a sua, porem ja se passaram muitos anos q vc escreveu este poste. Como foi sua trajetória na carreira, vc tirou o direito de igualdade? Desculpa por mandar este email é que me indentifiquei muito com sua situação.
      Obrigada Tatiane

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    2. Olà Tatiane,
      Morando em Portugal, vc pode pedir o Estatuto. Porém, ele NÃO dà o direito de tirar o passaporte. Vc poderà trabalhar em Portugal e serà reconhecida como portuguesa, porém so dentro de POrtugal. Como comissària, o Estatuto não serà vàlido uma vez que vc terà que viajar dentro da Europa e este documento so é vàlido dentro de PT.

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  3. Respostas
    1. Anónimo19/2/13

      ????? também precisava sabre desta resposta, posso faver o passaporte com este cartão?

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    2. Infelizmente não é possível.

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    3. Não, ou melhor talvez, depende do tempo que esta residente em Portugal e se ja possui a dupla nacionalidade, ou seja, para conseguir o passaporte português é necessário ter a dupla nacionalidade. Uma vez que já possua a residencia e o respectivo cartão de cidadão ao abrigo de Porto Seguro não haverá nenhum problema que lhe impeça de trabalhar internamente no país e se caso seja um trabalho em um dos estados que abrigam a união europeia, será lhe pedido uma residencia mediante ao país que pretende trabalha, porém se o vinculo de trabalho for diretamente com uma empresa portuguesa este será escusado, desde que o contrato seja assentado e assinado em Portugal.

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  4. Anónimo6/9/11

    Olá
    sabes me dizer se se paga alguma coisa para pedir o Certificado de Nacionalidade emitido pelo Consulado?

    obg

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    1. Para adquirir o certificado unicamente para o fim do estatudo, não se paga nada. Para outros fins, cobram 15€.

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  5. Anónimo7/9/11

    ola que certidão e esta (A certidão de cópia integral do assento de atribuição do estatuto luso-brasileiro) ?

    obrigada

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    1. Esta certidão, "A certidão de cópia integral do assento de atribuição do estatuto luso-brasileiro" é a certidão que eles enviam para sua residência depois de consentirem o estatuto para você.

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  6. Anónimo23/10/11

    Eu gostaria de saber por que no site do SEF não fala que ao levantarmos o cartão cidadão temos que devolver o título de residência ? Meus colegas tem o Estatuto de Igualdade e continua com a residencia não devolveram.Outra coisa que não entendo é que perdemos o direito ao estatuto no caso de caducidade da residência,se devolvermos a residência não iremos renova-la e consequentemente irá caducá.Eu estou a espera do papel da conservatoria para fazer o cartão cidadão.Gostaria muito que vc me respodesse essas perguntas.

    Muito obrigado.

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  7. Não sei dizer o motivo pelo qual não falam, porque eu não trabalho lá. Quando fui buscar meu cartão, pediram para que eu devolvesse a residência para "dar baixa" junto ao SEF, já que é a própria Entidade que emite o documento comunicando a aceitação (ou não) do pedido do Estatuto. Acredito que os que conseguiram ficar com o cartão, foi por mera distração de quem os atendeu, afinal, quando vc recebe o cartão, passa a não precisar mais renovar a residência, e sim, o C.Cidadão que vence em 5 anos (tal como o dos portugueses).

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  8. Olá,

    Gostaria de saber se o processo demora mais se enviarmos a carta para o endereço acima ou se fizermos o pedido numa Delegação Regional do SEF. E não entendi muito bem os prazos que você postou, primeiramente disse que demorou 8 meses, logo depois disse que recebeu uma resposta após 2 meses. Preciso urgentemente da atribuição do Estatuto para a atribuição da Bolsa de Estudos. Meu pedido de bolsa foi negado provisoriamente, portanto necessito levar o "BI" português num prazo de 30 dias. Se o processo leva todo este tempo não será possível.

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  9. Olá Crazy Cow,

    Se vc for em uma Delegação regional do SEF, eles pedirão para enviar a carta por correio na mesma. Só na Sede, que fica em Oeiras é que eles tratam disso e no tempo deles, ou seja, dá no mesmo.

    O que demorou 8 meses foi a aprovação do meu pedido e depois de 2 meses é que recebi um documento do qual eles permitia-me fazer a troca da minha residência pelo Cartão do Cidadão.

    Acredite, vc não conseguirá nada no prazo de 30 dias. Nem vale a pena iniciar o processo. O meu foi por igual razão e só no ano seguinte é que consegui concorrer à bolsa de estudos. Mas não adianta apressar, porque infelizmente o Sistema é lento e temos que ter uma enorme (!) paciência.

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  10. Olá DG,

    Muito obrigado pelos seus esclarecimentos, uma vez que são de muita valia, já que as informações neste país eles guardam para eles. País onde não existe uma lei, uma regra e um prazo a seguir,e sim eles as fazem e decidem-as como querem. Para ser um país a nível de UE, o sistema é muito Lento mesmo.

    Só mais uma dúvida, gostava de saber se realmente posso pedir o Estatuto de direitos e deveres, com apenas a primeira residência tempo temporária de estudos (valida por 1 ano).

    No SEF disseram que posso, mas não confio na palavra desta gente, porque eles dizem uma coisa, logo após eu envio toda a documentação, aguardo este "Pequeno" prazo e eles negam por alguma razão, este gente é assim.

    Obrigado!

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  11. Por nada. Fiz este post justamente pela falta de informação sobre o assunto e muita andança desnecessária.

    Sim, para pedir o Estatuto basta estar com um visto válido. Ainda mais pq quando eles te enviarem o documento lavrado, provavelmente já vai ter expirado-o e vc já estará com outro em mãos, e quando fizer o pedido do cartão, terá que levar o visto válido. Agora, se vc não pretende renovar ou for voltar para o BR quando o doc expirar, aí não vale a pena, pq o tempo de espera é mesmo muito grande.

    Cumps

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  12. Olá DG,

    Cá venho outra vez, te pertubar. haha Mas é porque este é o único meio de conseguir informação neste país, há muitos que pensam que sabem e ficam dando informações erradas absurdas. Acabei de Receber minha residência, e no SEF de Évora disseram que tem que ter 3 anos residente para pedir o Estatuto de direito e deveres, o que não é verdade, porque com 3 anos posso pedir direitos e deveres políticos. Pois bem, gostava de saber se com este BI português, posso fazer também um passaporte português, uma vez que este BI vem especificando que não é valido como documento de viagem.

    Muito Obrigado!!!

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  13. Olá, Crazy Cow

    Sem problemas... Quando eu pedi o meu estatuto, tinha só o cartão de residência de 1 ano e quando chegou a carta que eu levaria para tirar o cartão do cidadão, calhou de esta estar expirando e eu precisar trocá-la.
    De qualquer forma, veja os sites:

    http://www.consulado-brasil.pt/igual_dir.htm

    http://www.portaldocidadao.pt/PORTAL/entidades/MAI/SEF/pt/SER_estatuto+de+igualdade+de+direitos+e+deveres.htm#Quem%20pode%20requerer?

    http://www.sef.pt/portal/v10/PT/aspx/apoioCliente/detalheApoio.aspx?fromIndex=0&id_Linha=4353

    O que tem de comum acordo em todos eles? O fato de estar escrito que quem pode requerer tem que ter o Título de Residência válido e ser residentes em Portugal. Simples assim. Por isso, por mais que te digam que não pode, vc estará resguardado por um monte de sites do governo que indicam que é possível (além de eu mesma ter conseguido o meu com a residência de 1 ano).

    Para nossa infelicidade, não é possível com este cartão pedir o passaporte europeu. Eles considerarão-te um "português" (com todos os benefícios e malefícios), mas somente dentro do território deles. Se eles concordarem em te dar o passaporte, vc poderá ir para outros países morar, trabalhar, etc e eles (governo Português) sabe disso. E assim, vc não cumpriria os 5 anos que foram acordados entre BR-PT para a aquisição da dupla nacionalidade... (Embora até tenha lógica eles darem o passaporte, já que nos consideram europeus, estariam passando por cima de todo o resto da Europa. Entende o que quero dizer?)

    Ps-eu tentei inutilmente várias vezes tirar o passaporte, mas não tem jeito mesmo. Terei que esperar os 5 anos "legais" em Pt para conseguir... o que vale é que falta pouco!

    Até breve!

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  14. Olá DG,

    Mais uma vez quero agradece-la por todas estas informações. Sinceramente, se não fosse você não sei o que faria, e perderia muito tempo e oportunidades.

    Assim que chegar o meu Titulo de Residência dou entrada ao Estatuto e depois comento aqui como foi.

    A respeito do passaporte isto é meio complicado mas entendi o que você quis dizer, e está com toda a razão. Tive a perguntar porque pensei que poderia ter uma lacuna ou uma falha por parte do governo português no qual nos permitia a fazer o passaporte.

    Para mim também falta pouco tempo, como vou receber minha primeira residência agora, só 5 anos. A vantagem com o BI é que podemos nos ausentar do país pelo período de validade do BI e depois voltar e pedir a nacionalidade, né? Sem contar que após este período, o processo de atribuição de nacionalidade demora por volta de 1 a 2 anos. O problema é que cá estou a 1 ano e já estou farto disso, imagina estar 6, 7 anos.

    Olha outra coisa, eles não estão errados quanto a estes prazos absurdos, não?

    No link que você mandou da Loja do cidadão:
    "Quais os prazos para a prestação do serviço?
    30 dias."

    E no site do SEF diz a mesma coisa:
    "Artigo 10.º

    Prazo para decisão

    A decisão do pedido é proferida no prazo de 30 dias a contar da apresentação pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras ao Ministro da Administração Interna do processo devidamente instruído e relatado."

    Muito Obrigado e até a próxima!

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  15. Anónimo6/12/11

    Saudações DG,
    Eu dei entrada no meu "Cartão do Cidadão Ao Abrigo do Estatuto e Direitos" hoje dia 06/12/11, ja tinha o parecer favoravel do SEF e tb a Certidão Lavrada pela Conservatoria, Foi muito facil me pediram apenas O Titulo de Residencia Nº de Utente ( Contribuinte, nº Segurança Social e Endereço ja estava impresso no Cartão da Residencia ) e paguei a taxa de 15 euros, Muito Facil mesmo !!! Agora fiquei intrigado pq a senhora que me atendeu me informou que terei sempre que andar com a minha autorização de residencia e o cartão do cidadão ( Direitos e igualdades ) segundo o que ela me informou terei que renovar minha residencia sempre junto ao SEF até ter direito a Nacionalidade. E no seu caso vc diz que eles retiveram sua Autorização de Residencia, Fiquei com essa duvida... Um Abraço !!! Léo Maia

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  16. Crazy Cow,

    Foi por pensar que havia uma falha que eu também procurei saber a respeito do passaporte. Achei que dava para dar uma pequena "burlada" no sistema deles.. Mas não dá, infelizmente.
    Sim, a vantagem do BI é não precisar de 2 em 2 anos pagar ao SEF por "deixar-nos" trabalhar aqui (como se já não pagassemos impostos o suficiente..) e não estar vinculado à segurança social, o que nos permite dar uns pulinhos aqui e ali e depois voltar.

    Este prazo é o mínimo... Acredita que em 30 dias eles vão sequer abrir sua carta quando chegar em Oeiras... POde esperar mesmo o período de 3 a 6 meses que eles dão. Se entretanto chegar antes, aproveita. Facilidade assim aqui é raro..

    Felicidades

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  17. Léo Maia,

    Sim, depois que vc tem os documentos do SEF em mãos, pegar o Cartão do Cidadão fica fácil. Em pouco tempo eles entregam. (Aí vai depender do tempo que vc quer que eles entreguem, o que varia também o custo do cartão.)

    Quanto à senhora que te atendeu, provavelmente era uma sra não muito bem informada, porque o que ela devia ter feito era ter recolhido a sua residência e te deixar somente com o C.Cidadão. Até mesmo, porque haverá problemas de documentação se vc em um lugar utilizar o número da residência e em outro, o número do BI... haverá muitas discrepâncias até mesmo no que diz respeito à Finanças e Segurança social.

    Como é o próprio SEF que autoriza vc ter ou não o Estatuto de Direitos, não tem lógica eles deixarem vc andar com duas "identidades" que são cedidas por eles. Então, o que esta senhora supostamente deveria ter feito era ter retido a residência e mandá-la para o SEF "dar baixa" naquele número e deixar-te somente com um documento. O que valerá é o Cartão do Cidadão, que tem uma validade de 5 anos, que é quando vc deverá trocar por uma outra, tal como qualquer português.

    Ps- Depois de saber que havia pessoas que andavam com dois cartões, liguei para o SEF para informação e disseram-me que estava correto, que eu devo andar somente com um cartão, para não induzir ao erro de identificação.

    Boa sorte!

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  18. Olá DG,

    Aqui estou outra vez. lol Resolvi entregar o meu processo pessoalmente, para ver se assim as coisas andavam mais depressa. Chegando ao prédio do SEF em Oeiras não me deixaram nem entrar. Ao invés de pegarem os documentos e levar para o departamento em questão, disseram que eu deveria enviar via correio, o que fiz num posto da CTT ao lado do prédio. lol

    Enviei um e-mail para o SEF, para saber a respeito dos prazos, enviaram-me respectivo e-mail:

    "Exmo. Senhor

    Em resposta ao solicitado informo que um processo de Estatuto de Igualdade está a demorar cerca de 2 meses, desde a data de entrada no Departamento de Nacionalidade, até se encontrar concluído.
    O seus processo encontra-se em fase de instrução."

    Isto quer dizer que vou receber o documento para fazer o BI em no máximo 2 meses?

    Obrigado!

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    1. Para qual e-mail enviou a sua duvida? gostaria de fazer o mesmo, se puder responda-me para: b.santiago@live.com.pt
      Obrigada :)

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  19. Anónimo11/1/12

    Sinceramente? Nunca vi tanta coisa dizendo tanta coisa diferente. Já vi gente dizendo que se pode solicitar a qualquer altura como residente (e vc não mantém a carteira de residente, fica apenas com o CC), outras pessoas dizendo que pode ser a qualquer altura mas você mantém as duas carteiras, outra pessoa me disse que só se podia com 5 anos de residência e vc mantinha as duas carteiras. Outra coisa que ninguém esclarece de vez: uns dizem que vc, p ex, tira o estatuto e o cartão do cidadão e não tem mais que pisar no SEF com 2 anos, 4 anos, 6 anos, por aí vai... outras dizem que vc tira o estatuto, pode tirar o CC, mas tem que na mesma continuar a ir ao sef pedir mais tempo de residência, uns lembrando que é por isso mesmo que vc continua carregando os dois cartões. Complicado demais. Agora, à luz da lei, tá mais do que claro: nada ali versa sobre prazos. Versa sobre condições: a mais importante delas sendo "ser residente habitual". Mas como creio que é como um ato discricionário do estado, ou coisa parecida, talvez só deem o estatuto com os cinco anos para, pelo menos, a maioria das pessoas que o pedem. Não sei. Opiniões? Bernardo

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    1. Bernardo, está confirmado. O cartão da residência fica conosco e é necessário renová-lo na data. Ele é somente recolhido se a pessoa estiver no processo de dupla-cidadania (que não é o meu caso). Consultei diretamente ao SEF e voltei ao local onde pedi o cartão e a sra que me atendeu disse-me que o funcionário havia cometido um erro. Deram-me uma declaração assinada pelo supervisor do local de que minha residência havia sido recolhida e enviada ao SEF na data e hora "x". Assim, quando eu for renovar minha residência não terei problemas por não apresentar o cartão.

      Acredito que devam dar o Estatuto à quem pede desde que reuna os pré-requisitos, mas, como é um processo vagaroso, a maioria desiste, outra parte não sabe sequer da existência..

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  20. CRAZY COW

    Eu bem disse que eles não aceitam nada pessoalmente... rs
    Infelizmente aqui é assim... Eles nunca conseguem dar um "jeitinho". ainda mais quando é para brasileiros.

    Se foi esse o prazo que eles deram, muito bom! No meu papel vinha um prazo de 3 a 6 meses.. Agora é esperar pra ver se eles vão cumprir mesmo com o prazo, né?!

    Só um detalhe.. provavelmente terei que retificar este post, porque uma pessoa do próprio SEF que conheci disse-me que não era suposto o sr que me atendeu na troca da residência para o Cartão do Cidadão ter recolhido o cartão, porque eu ainda tenho que continuar a renovar minha residência. Vai ser magnifico agora. Vou ter que ir onde fiz o cartão e ver se me devolvem, porque a residência vence em agosto.. senão, terei que tirar uma 2ª via. De qualquer forma, ainda vou RE-RE-Reconfirmar isso tanto junto ao SEF quanto ao sítio onde se faz o CC....

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    1. DG,

      Estou preocupado é justamente com isto, porque abriram outro prazo para candidatura a bolsa, se realmente cumprirem o prazo consigo a bolsa, caso contrário não.

      Foi o e-mail que me mandaram, mas não confio, como o Bernardo disse cada um diz uma coisa, e o próprio pessoal do SEF não sabe nada, acredito que vc tenha mais informações do que eles.

      Isso da residência é muito estranho, apesar de fazer sentido. Se vc não precisasse renovar a residência vc poderia ausentar-se do país durante os 5 anos voltar e pedir a nacionalidade. Já que o CC tem validade de 5 anos.

      Mas o que é estranho é, se teremos todos os direitos após ter o CC, inclusive de trabalho sem limite e etc. Por ex. eu que tenho o visto de estudante, continuarei a ter o visto de estudante, apesar de ter o CC. Como vc disse antes, vou ter 2 docs de identificação.

      Pergunta... Perguntas e perguntas... e quem poderá nos responder. lol

      Se nem eles sabem... o pior muitos dos códigos são regulamentos internos e não temos acesso para tentar entender isto melhor.

      DG, qual papel vinha um prazo de 3 a 6 meses? O único papel que recebi foi o aviso de recepção. Estou muito preocupado com estes prazos. Mas não percebo mais nada.

      Mais uma vez obrigado DG!!

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  21. BERNARDO,

    com 5 anos de residência vc pode pedir logo a sua dupla-cidadania.. que é o CC sem o "tratado de pOrto-Seguro" (Estatuto de Direitos e Deveres).

    Se vc ler o meu comentário acima, vai ver que caí nesta armadilha. Disseram-me onde fiz o CC que não precisava mais me preocupar com o SEF e entretanto conheci um sr do SEF que disse que o outro não devia ter me tirado o cartão. Conclusão, vou ter que ir tanto de um lado quanto de outro confirmar isso, porque minha residência (a que me foi tirada) vence em agosto e não sei como isso vai ser com relação à 2ª via, sendo que o erro não foi meu. Assim que eu tiver alguma solução publico e retifico, inclusive, o post.

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  22. Anónimo1/2/12

    ola.. bom dia.. gostaria de saber se com o estatuto de igualdade( depois com o cartao de cidadao) posso trabalhar fora de portugal? se poder responde para o meu mail.. franciele92_@hotmail.com
    obrigada..

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    1. Mesmo com o cartão do cidadão vc não poderá trabalhar fora de Portugal. Isso só será possível quando tiver a dupla-nacionalidade.
      O cartão do cidadão pelo Estatuto é diferente dos cartões dos portugueses e serve somente para território lusitano.

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  23. Anónimo11/2/12

    Por tudo que li, entendi que o passaporte português é possível, após cinco anos de residência fixa. Isso mesmo !!Estou aposentada no Brasil e quero fixar residência em Portugal, entro primeiro detudo com visto de turista , como procedo ....

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    1. O passaporte português só é possível ser adquirido após 5 anos SE a pessoa estiver legalizada e pedir (após estes 5 anos legalizada) a dupla-nacionalidade.

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  24. Isabella9/3/12

    Vi que no Consulado de Lisboa tb pode tirar o ESTATUTO DE DIREITOS E IGUALDADE, agora será que onde o processo é mais rápido???

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    1. No consulado não é possível tratar disso, uma vez que quem fica encarregado é o próprio SEF. No Consulado apenas dão orientações e fornecem o Certificado de Nacionalidade. O processo é único e demora bastante.

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    2. Anónimo24/5/17

      Amigo, queria uma ajuda. Queria agradecer pelas postagens primeiramente. A dúvida é a seguinte. Tenho autorização de residência através do ensino superior. Após tirad o CC por meio do Estatuto de Igualdade, queria saber se eu poderei trabalhar full time, haja visto que com a autorização de residência de estudante so permite o trabalho part time e com permissão previa do SEF. Nome- tulio

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  25. Diego Souza12/4/12

    Olá! Estava na loja do cidadão em Odivelas e resolvi perguntar no balcão do apoio ao imigrante, sobre o estatuto de direito e igualdade. Bom, a senhora explicou como eu deveria fazer, com os documentos tudo certo, só que ela falou de eu deveria ligar para o SEF, para fazer uma marcação para solicitar o direito de igualdade e que no dia teria que pagar 35.00 euros!!!!????Questionei ela sobre pagar e ligar, informei que tinha feito diferente. Ela disse que a unica forma que ela conhecia é de fazer a marcação pelo fone e pagar. Cheguei em casa liguei para o SEF e realmente tinha que marcar para o SEF dos Anjos em Lisboa, tinha horários para dois dias depois e que teria que pagar 35.00 euros! Bom, questionei a atendente do SEF , sobre o instatuto ser gratuito, ela respondeu que não sabia de nada!????? Como já tinha enconrado o seu blog depois de procurar muito na internet, Fiz da forma que nós explicou, mandei carta registrada no dia 01/02/2012. E agora não sei se espero uma resposta ou pago os 35.00 euros. Não sei se já ouviu alguma informação semelhante? Obrigado.

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    Respostas
    1. Olá Diego!
      Fiquei surpresa com o seu comentário. Nunca ouvi dizer que estavam a cobrar por este serviço(!) e até verifiquei os sites para ver se havia alguma alteração e não achei nada disso:
      http://www.portaldocidadao.pt/PORTAL/pt/cidadao/eu+e/documentos/SER_estatuto+de+igualdade+de+direitos+e+deveres.htm

      Não há qualquer indicação de que este serviço passou a ser cobrado! De qualquer forma, se vc já enviou os documentos para Oeiras, resta aguardar porque a autorização é feita somente lá e não nos Anjos.
      Na verdade, da 1ª vez que fui obter informações, fui aos Anjos inutilmente. Foi uma burocracia para ser atendida e tirar essas dúvidas para no fim, a mulher me explicar o que era esse Estatuto, entregar-me a folha (que coloquei na descrição do post) e o endereço. Não creio que estejam a cobrar 35€ para esse tipo de serviço! Sei que o país está em crise, mas não é possível chegarem a tanto!

      Aconselho a esperar sim, já que já tem 2 meses que vc enviou a carta. Para mim chegou com 6 meses, mas foi numa época que isso aqui estava em alta. Muita gente vindo. Agora que PT esvaziou, duvido muito que demore. Se vc quiser ligar, ligue para o SEF de Oeiras, que é lá e somente lá que tratam disso. Já te adianto que o máximo que informarão é de que o seu processo está a ser tratado e que terá que aguardar. (Foi o que escutei das inúmeras vezes que liguei para saber de alguma coisa).

      Boa sorte

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  26. ai de boa me ajudou imensamente com as tuas dicas ... já estou com o cartão em mãos,agora é só alegria rsrs não fiz perguntas porque não tive dúvidas lógico!APENAS FIZ AS COISAS CERTAS E TIVE BOE PACIÊNNNNNCIA. OBRIGADO!

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    Respostas
    1. Lol :p
      Pela primeira vez recebo um comentário tão feliz quanto o seu! Que bom ter ajudado!

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  27. Anónimo6/6/12

    Olá , já fiz meu catão do cidadão dia 04/06/2012 . Quando for buscar tenho que devolver meu título de residência ?
    Obrigado .

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    1. Não. o título de residência permanece contigo, pois terá que renovar quando for necessário.

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  28. Anónimo6/6/12

    Ok , muito obrigado

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  29. Diego Souza11/6/12

    Olá, tudo bem? Recebi a carta do SEF dia 05/04/2012 confirmando que foi me concedido o estatuto, enviei a carta registrada solicitando no dia 01/02/2012. Agora é só aguardar a carta da Conservatória.

    Mas ainda tinha de enviar a carta da minha esposa, mas como surgiu algumas duvidas que relatei no comentário acima, sobre fazer uma marcação e entregar os documentos no SEF. Como estava na duvida, então realizei uma marcação para ela e no dia marcado fomos no SEF. Lá apenas receberam os mesmos documentos citados no post e entregaram uma copia do Certificado de Nacionalidade com um carimbo com a data da recepção dos documentos e disseram para aguardar, bom isso foi dia 17/03/2012 " não cobraram nada, mas ficaram na duvida se a Conservatória cobrava o valor depois" Mas é tudo gratuito, conforme explicado no post, mas sabe como são as informações nas repartições publicas.

    Bom, agora estamos aguardando, se chegar dessa forma e quando chegar a minha carta da Conservatória eu comento aqui. O meu muito obrigado, como foi o único lugar que encontrei informações precisas sobre o assunto tinha que agradecer! Sucesso.

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    1. Obrigada pela atenção, Diego. Justamente pela falta de informações é que muitos de nós, brasileiros, acabamos por andar de um lado para o outro sem conseguir resolver as coisas. Quem nos dera que em Portugal tudo fosse explicado de uma forma única.. e não "um mesmo local, funcionários diferentes = respostas diferentes".
      Sorte para vcs!

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  30. Anónimo7/7/12

    Olá, eu tenho somente uma dúvida. Eu dei entrada do Estatudo de Direitos de Igualdade em Dezembro/2011, em 24/02/2012 foi-me concedido e públicado no Diario da Republica, e essa semana recebi a carta da conservatória, comunicando que foi lavrado. Agora eu gostaria de saber se ainda chega alguma carta do SEF, ou se com esse documento eu já posso ir tirar meu Cartão de Cidadão?

    Obrigada desde já.

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    1. Com esta carta onde consta os nomes dos seus pais, data de nacimento, etc etc é a que vc leva para a conservatória para tirar o C.Cidadão.

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  31. Olá DG,

    Gostaria de saber se a carta do SEF confirmando que foi concedido o estatuto de direitos e deveres é suficiente para apresentar ao DGES para requerer a bolsa de estudos ou...se eles exigem que seja o cartão do cidadão.

    Desde já agradeço,
    Ana.

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    1. Não aceitam só o papel, infelizmente. Na minha universidade só com o cartão do cidadão a candidatura é aceita. As bolsas também são cedidas pela DGES e eles são muito chatos com relação aos documentos.

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    2. Felipe3/4/14

      Olá,

      Gostei dessa página justamente por ver o apoio que um dá ao outro.

      Estou numa situação semelhante a de muitos: Tirar o Estatuto apara solicitar a Bolsa de estudos a DGES.

      Felizmente já tratei disso, já consegui o Estatuto (que n foi muito complicado) e agora aguardo para ir na conservatória (de Lisboa) que é feito com marcação o pedido do Cartão Cidadão.

      Os documentos foram apresentados e me negaram a bolsa. Recorri e agora estou no aguardo...

      Mas o PIOR de tudo nesse Portugal véio é solicitar o Reconhecimento/Equivalência. É uma BUROCRACIA GIGANTESCA! Juro que isso esta me dando muito mais trabalho e dor de cabeça que qualquer coisa do SEF.

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  32. William Baumgartner14/8/12

    Olá DG,

    Fico feliz em ter encontrado o teu blog. Pena é o ter encontrado um pouco tarde; me teria dado muito mais confiança ao pedir o CC.

    Sofri um pouco pra juntar informações sobre esse estatuto, assim como você não pude requerer bolsa por falta desse documento. Foi apenas quando o DGES me o requeriu que eu descobri que eu estava ao abrigo desse tratado... Enfim só espero que ao tentar a bolsa nesse ano o governo não "invente" outro documento para não conceder.

    O processo para mim foi similar.
    Tive que fazer marcação no SEF: 1 mês de espera (Vivo na grande região do Porto e o SEF aqui é meio "cheio"). Depois de entregar os documentos recebi a carta na inscrição no Diário da República 3 meses depois e 3 meses depois recebi a bendita carta com o estatuto. A partir daí foi simples: fui à uma loja do cidadão para requerer o CC. Nesse momento é que é feito o "tal" pagamento: 15€ para ser expedido em 20 dias úteis, 30€ em 3 dias ou 35€ na hora...

    Enfim, fora isso eu li alguns dos comentários aqui acima e vi você referir que após a estadia de 5 anos pode-se iniciar o processo de naturalização... Eu andei "fuçando" o site http://www.nacionalidade.sef.pt e pelo que vi era só depois de 6 anos de estadia que isso seria possível, segundo o artigo 19 número 1 alinea b da atual lei em vigor sobre a nacionalidade portuguesa http://www.nacionalidade.sef.pt/docs/DL237A_2006.pdf.

    Eu também andava com a idéia de que era "só" necessário 5 anos para poder fazer o pedido mas agora fiquei na dúvida. Se você soubesse algo à respeito ficaria grato.

    De qualquer das maneiras obrigado pela sua ajuda e espero também ter ajudado alguém.

    W.B.

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    1. Bom dia e grata pelo comentário!

      Sim, de fato isso sofreu alterações ao longo dos tempos e com a "facilidade" em se tornar um cidadão luso-brasileiro. Quando cheguei, há quase 5 anos, a lei era para quem tinha comprovados 5 anos. Da última vez que fui renovar minha residência, agora em agosto, perguntei pelo prazo e fui informada de que o período era de 6 anos. Não vale a pena questionar, porque lei é lei. Só espero que não modifiquem esse prazo de novo.

      Cumprimentos

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    2. Não percebo essas regras em Portugal. Pelo que sei, tendo visto de residencia permanente ( que pode ser solicitado após 5 anos de residencia legal ) podemos trabalhar inclusive em outros paises da EU e ter os mesmos direitos. Então pq Portugal anda a pedir 6 anos ? Muito estranho isso...

      http://europa.eu/legislation_summaries/justice_freedom_security/free_movement_of_persons_asylum_immigration/l23034_pt.htm

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  33. olá gostaria de sabe o que é
    pois vou tira meu cartao cidadão

    A certidão de cópia integral do assento de atribuição do estatuto luso-brasileiro
    obg

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    1. É uma certidão que o SEF vai enviar para você caso seu pedido seja aceito, para que possa ir à uma conservatória ou loja do cidadão onde faça o cartão do cidadão.

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  34. este blog esta de parabens, pois foi possivel tirar todas a s minhas duvidas.

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  35. Anónimo1/10/12

    Olá, DG! Parabéns pelo blog! Jamais encontrei tantas informações úteis sobre o estatuto como por aqui (e olha que procurei bastante!). Então, este ano submeti minha candidatura a uma bolsa de estudos (e ainda não tenho o resultado). Na época, eu tinha acabado de saber que tinha me sido concedido o Estatuto de Igualdade, portanto, quando efetuei a candidatura submeti apenas a carta de despacho pois ainda não tinha recebido o CC. Sabes me dizer se isto pode prejudicar a minha candidatura? Se sim, há chances de eu recorrer (pois agora já tenho o CC em mãos)? Obrigadíssima

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    1. Obrigada pelos elogios. Estudo na UL e lá, aceitaram que eu recorresse, quando estivesse com o cc em mãos. Cada facul segue um tipo de procedimento diferente e valia a pena conferir na sua se eles aceitarão. Acredito que prejudicar, de todo, não. Pois quando vc fez o requerimento citou estar a espera do cartão, certo? Então poderá agregar ao seu pedido essa informação, tendo já recebido o cartão.

      Cumprimentos

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  36. Olá!! Primeiro lugar, parabéns pelas informações aqui contidas!
    Já tenho a carta da conservatória e agora me falta apenas levantar o CC.

    Gostaria de saber se você (DG) ou alguém aqui sabe informar sobre bolsas de estudos para mestrado que nós brasileiros podemos recorrer, ainda mais abrangidos pelo tratado. Me candidatei para a DGES, mas... sempre é bom saber mais sobre o assunto.

    Gracias! =)

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  37. Olá, obrigada!
    Sei que essas bolsas existem e são cada vez mais difíceis de serem conseguidas. De qualquer forma, ainda não estou por dentro de quais e como obtê-las. No site da DGES não há qualquer info sobre isso?

    http://www.dicamatica.com/bolsas_cplp.htm
    http://dicamatica.blogspot.pt/
    http://www.fct.pt/apoios/

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  38. Anónimo21/11/12

    Olá boa tarde, realmente teu blog é muito bom, excelente. O meu advogado disse que sim é possível trabalhar em outros países como a Inglaterra, Espanha. Com o bi, é verdade?

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    1. Olá, boa tarde

      Sim, é verdade. Porém, já não estão mais emitindo o BI, somente o Cartão do Cidadão (até para os próprios portugueses) e com este, vc não consegue trabalhar fora enquanto não tiver 6 anos em terras lusitanas.

      O "nosso" cartão do Cidadão não é válido pelo Estatuto porque na parte de trás possui os dizeres "Cidadão brasileiro ao abrigo do Tratado de Porto Seguro" e mais em baixo "Não serve como documento de viagem". Postei um modelo dele:

      http://butecandopelomundo.blogspot.pt/2012/11/modelos-de-documentos-portugueses.html

      Assim, só quando tiver 6 anos comprovados por aqui é que eles trocam por um cartão exatamente igual, mas sem estes escritos. Se vc for pra outro país e for pego trabalhando, é muito provável que eles te mandem para Portugal e vc tenha que enfrentar processos, multa e até mesmo perder a legalização, consequentemente, expulso de Portugal/Europa. Este Estatuto de Direito que nós pedimos, em uma das cláusulas é ter todos os direitos iguais aos portugueses e isso inclui poder ser preso também. Logo, dependendo da punição, vc estará sujeito a ser preso aqui e não conseguir ser voltar e ser julgado no Brasil.

      Espero ter ajudado!

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  39. Anónimo21/11/12

    ola sou brasileira, meu esposo e portugues no momento moramos no brasil nos casamos em Portugal, a 2 anos estamos morando no Brasil meu cartão de residência com validade de 5 anos venceu a 6 meses tenho problemas em entrar em portugal, posso perder o direito a dupla nacionalidade. Obrigada pela atençao.

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    1. Possivelmente. Seria melhor ligar para o Consulado de Portugal no Brasil ou até mesmo no SEF para verificar essa informação..

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  40. Anónimo21/11/12

    Olá,boa noite
    Sou cidadã brasileira, e possuo o visto de residência provisório,efetuei o pedido a bolsa de estudos, mas foi negado, devido a ser "Cidadã de país terceiro sem autorização de residência permanente", informei-me no sef onde me disseram sobre o Estatuto de Igualdade de Direitos e Deveres, então inseri uma oposição aquele resultado, a qual ainda não me responderam, na oposição expliquei que fiz o pedido do Estatuto mas que não podia especificar o prazo de entrega deste documento, por isso pedi que estendessem o prazo de submissão de documentos relativos à oposição ao resultado apresentado , para assim ter tempo de receber este documento e submetê-lo. Como já referi anteriormente ainda não me responderam, mas temo que respondam e que o novo prazo não seja suficiente para ter este documento em mãos, e dessa maneira continue sem a bolsa de estudos, imagino que não haja nada que se possa fazer para agilizar este processo,mas no SEF me informaram que no site do Diário da República eu poderia consultar se tinha sido aceite ou não o meu pedido, mas fui ao site e não encontro lá nada relativo ao estatuto. Queria saber se sabem/podem me dizer onde vejo isto, onde posso ver se aceitaram ou não o meu pedido ou se só me resta esperar pela carta.
    Obrigada pela atenção, e pelos esclarecimentos aqui prestados, são de grande ajuda, parabéns pelo trabalho.

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    1. Infelizmente não há nada mesmo que possa ser feito para agilizar o processo no SEF. Somente quando o pedido é aceito que publicam no Diário da República. Na minha universidade, aceitam pedidos fora de época justamente por causa disso. Foi o meu caso. Deixei o pedido "em aberto" e esperei receber a papelada para fazer o cartão do cidadão e, com ele em mãos, procurar novamente a universidade. Infelizmente não conheço outro processo e que, sobretudo, tenha dado certo.

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  41. Anónimo10/12/12

    Olá,boa tarde. li várias respostas e ainda estou com duvidas, agradeço se me puder ajudar.
    Sou brasileiro filho de portugueses morando em Portugal há 20 anos, tenho BI( tratado de Porto Seguro), visto de residencia e direitos de igualdade. resolvi ir tirar o Passaporte portugues na loja do cidadão e me disseram não ter direito.Mas não me esclareceram como podia tirar. Aguardo informação em como fazer.
    Obrigado desde já e um abraço. Mário

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    1. Para você conseguir o passaporte, não pode ter o Tratado de Porto Seguro, ou seja, terá que pedir a dupla-nacionalização e, assim, ser considerado perante à Lei, luso-brasileiro. Embora já o seja, devido à questão dos seus pais serem europeus, você já residir em Portugal há 20 anos e ter residência, ainda assim por não ter o BI/Cartão do Cidadão sem ser pelo Tratado, você não conseguirá tirar passaporte europeu.

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  42. Anónimo10/12/12

    Alguém me sabe dizer se ainda continuam a demorar muito tempo até chegar a carta do SEF, confirmando se fomos aceites ou não na Igualdade de Direitos?

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    1. É conforme. Infelizmente não há como saber isso. Depende muito da época e da demanda. Ultimamente tem sido fácil resolver estas questões devido à alta emigração.

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  43. Anónimo26/1/13

    com cartão cidadão posso fazer faculdade em londres, ola meu nome é joyce

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    1. Olá Joyce
      Infelizmente só com o cartão do cidadão não é possível, porque vc só é considerada portuguesa DENTRO de Portugal. Fora dele, na UE, vc continua sendo brasileira (tanto que não pode tirar passaporte europeu).. O máximo que eles aceitam é um curso por determinado tempo, mas ainda assim tem que se pedir o Visa Inglês para isso.

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  44. Olá DG,

    A minha namorada é cidadã brasileira e está desde 15 de Dezembro de 2012 em Portugal, habitando na minha residência.
    Ela não possui qualquer visto, estando aqui apenas como turista.
    Pode informar-me como é que ela pode obter um visto de residência para que possa começar a trabalhar?
    Uma vez que ela ainda não ultrapassou os 3 meses de estadia como turista, como pode fazer para se legalizar aqui?

    Obrigado.

    Cumprimentos,
    Rui

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    1. Infelizmente isso não será possível, Rui. A não ser que vcs se casem, ela só poderá tentar conseguir um visto de trabalho depois de 180 dias aqui. Infelizmente, se antes desse prazo ela der entrada no pedido, ele será recusado e ela receberá uma carta de pedido de retirada do país. Aconselho-te a esperar passar esse tempo e depois ligar para o SEF, porque da última vez que soube, eles estavam fechados (reduzidos) para esse processo de legalização. Já não é qualquer pessoa que consegue mais o visto.

      Cumprimentos

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    2. Olá DG,

      Muito obrigado pela sua resposta.
      No caso de nos casar-mos ela deixará de estar limitada aos 90 dias de permissão para estada no país como turista?
      Se me pudesse explicar melhor como isso funciona, ficaria-lhe muito agradecido.

      Cumprimentos,
      Rui

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    3. Olá Rui,
      Não estou muito por dentro do processo do casamento, mas sim, ela deixará de estar limitada à esse período de 90 dias. Entretanto, o BI/cartão do cidadão/ dupla cidadania dela só dão depois de 3 anos (melhor confirmar esse prazo), mas já facilitará muito para ela.
      Achei um blog que poderá te ajudar nessa questão: http://naterradosbulesquebabam.blogspot.fr/2012/08/casamento-entre-portugues-e-brasileira.html

      Muita sorte

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    4. Casando ela tem direito de viver em Portugal. Tem de pedir o art.º 15º e pagar as multas respectivas.

      Já agora, se tiver de ir ao Brasil, leve dinheiro porque paga multa ao sair.

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  45. Anónimo14/2/13

    Boa noite, o meu bi caducou, para pedir o cartão de cidadão tem de se pagar na mesma os 15euros?

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    1. Boa noite,
      Sim, terá que ser pago sempre que houver alguma troca.

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  46. Acima de tudo, parece que há aqui uma grande confusão entre um Cartão de cidadão (dado a cidadãos portugueses) e o cartão do estatuto de igualdade (que não é cidadania, nem cartão de residência).

    Apesar de serem semelhantes, não têm o mesmo objectivo.

    Por fim, criticar que os outros não sabem quando andam à procura de respostas num blogue, tambem me parece engraçado.

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    1. RKC,
      quem está a criticar o que (ou quem)?

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    2. Vários posts por aí acima criticam as várias fontes de informação. Depois esmiúça-se e nota-se que até o Consulado brasileiro foi posto ao barulho, como se o Consulado tivesse de saber alguma coisa ou mandasse alguma coisa...

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    3. Com certeza deve ser posto mesmo ao barulho. Se estes "Órgãos", que são específicos para darem informações e resolverem questões onde não é possível em nenhum outro lugar, e ainda assim, não sabem de nada, é óbvio que as pessoas vão em busca de outras fontes. Eu mesma passei por tudo isso e comprovei que os empregados desses lugares simplesmente não sabem nem o que estão lá a fazer e por isso mesmo tive a ideia de fazer os posts para ajudar (já que a ineficiência é muito grande). E quem procura, muito provável que tenha passado por toda a situação.O Consulado deveria sim se informar melhor para auxiliar (e é para isso que lá estão) e com certeza mandam em algo, nem que seja nos documentos necessários para tirar o CC. Mas admito que ainda pior são os "Órgãos" portugueses, que são uma trapalhada só.Como vc disse, fácil é criticar e é justamente isso que vc está a fazer sem nem saber das necessidades de cada um.

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  47. Anónimo10/4/13

    Ola eu to no brasil a ano e estou com meu titulo de residencia vencido gostaria de saber o que posso fazer pra resolver pois quero voltar mas twnho medo de ser barrado. Desde ja obrigada

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    1. Infelizmente com o título vencido não há muito o que se possa fazer... Vai ter que passar pelo processo todo de novo.. Pior é que nem com advogado eu acho que conseguiria resolver a situação. Vc tem emprego em Portugal?

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    2. Depende do tempo de caducidade.

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  48. ola, quero parabenizar pelo site, pois é mt esclarecedor para muitas pessoas. Bom minha situacao e a seguinte:
    Tenho residencia portuguesa de 5 anos, e vence no inicio de 2014, mas ja vai fazer 1 ano agora em maio que estou em londres(com visto tbm d 5anos pk consegui atraves da minha mae),e quero retornar a portugal, gostaria de saber se eu voltar antes de caducar minha residencia de 5 anos,eu conseguir emprego e voltar a renovar,será de qt tempo?e quando completar os 6 anos eu posso entrar com pedido da dupla nacionalidade?sera que eles irao implicar por eu ter estado 1ano fora(mas com residencia valida claro)e me recusar a nacionalidade?
    ficarei mt grata se me puderem ajudar com essa questao,pois pretendo voltar no maximo em outubro p portugal para conseguir tratar isso td e nao perder o direito a nacionalidade.
    obrigada

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    1. Não pode estar fora mais de 3 meses, caso seja uma residência temporária. 6 meses na permanente.

      Perde o direito à residência.

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  49. Obrigada!

    Não entendi: a residência que vc tem em portugal é um visto de trabalho? Porque se for e se vc conseguir voltar para Portugal e arrumar um trabalho, a residência será renovada por mais 2 anos.. Sim, quando completar 6 anos em "solo português" é possível pedir a dupla-cidadania - PORÉM- se no seu passaporte tiver algum carimbo de UK, comprovando o tempo que vc entrou e saiu, será DESCONTADO esse tempo, ou seja, se vc está em Londres há 1 ano e seu passaporte tiver sido carimbado, comprovando que vc esteve aí pelo período de 1 ano, vc vai precisar de 2 anos a mais: 1 que é o que falta e mais 1 pelo período que vc esteve fora = 6 anos em SOLO português.

    Sorte!

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  50. Anónimo18/4/13

    Realmente um Blog serio para tratar de assuntos sérios por pessoas sérias.Estão de parabéns!
    Eu ja a 6 meses entrei com o pedido ao Estatuto,obviamente ter tratado antes disso de minha Residencia Portuguesa..Estou ao abrigo do art.15(esposa europeia).
    Recebi hj a carta dizendo que foi aprovado o pedido e agora aguardo a outra carta da Conservatória para poder ir tirar o CC.
    Minha questão é:
    Pelo que percebi sou considerado Portugues em Portugal.Tenho os mesmos direitos e deveres que os Portugueses.
    Nao posso residir ou trabalhar fora de territorio Portugues mas...posso circular pela Europa?
    Posso entrar em Londres,por exemplo, sem problemas com imigração(como turista é claro)cumprindo os prazos normais?
    Caso haja algum impecilio na admissão dentro de outro Estado Membro Europeu serei repatriado a Portugal ou ao Brasil?
    Como disse...sou casado com cidadã europeia mas ainda nao tive nem tempo nem interesse(paciencia) em pedir a dupla nacionalidade pois pretendo ficar pouco tempo por aqui.
    Grande abraço e novamente meus cumprimentos por um Blog tão útil aos brasileiros.

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    1. Enquanto não houver documento, é brasileiro.

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    2. Obrigada!

      Sim, vc pode circular pela Europa, mas com a condição de qualquer brasileiro, ou seja, não ficar por mais de 90 dias dentro do país (a não ser que renove juntamente ao SEF do país para mais 90 dias).
      Dentro de POrtugal, vc será considerado português. Fora, continua sendo brasileiro até trocar pelo C.Cidadão depois de um tempo de casado (2 a 5 anos, pelo que informei com um colega).

      Vc pode entrar em Londres e, juntamente com seu passaporte, entregue o C.Cidadão que isso vai te facilitar muito. Se houver algum problema, vc volta para Portugal pois é lá que vc tem a permanência. Mas atenção, se vc for pego trabalhando, aí sim vc terá problemas tanto no país que for pego quanto em Portugal.

      Se vc é casado com uma europeia e tem vontade de sair de Pt sem problemas, o mais simples seria mesmo pedir a dupla.

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    3. Anónimo18/10/13

      RKC,,,vou comentar um exemplo aqui , um colega meu casado com uma cidada europeia ja possuia o cartao de residenca da alemanha e quando mudou para irlanda ele so fez a troca pelo cartao de residencia Irlandes GNIB Stamp 4 Eu Family member .....( isso te da direito atrabalhar na Irlanda)
      Porem isso so e possivel quando tua esposa se muda para outro pais da Uniao Europeia junto com tigo . Dai vao verificar questao que sao casados e vc pega o Cartao..... trabalhando e pagando impostos por 5 anos na Irlanda voce tem direito a passaporte Irlandes .

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  51. Anónimo16/5/13

    olá, emprimeiro lugar quero te parabenizar por se disponibilizar em ajudar as pessoas com tanta informação util :)
    mas tenho uma duvida, vc diz q com 5 anos de legalozação podemos pedir a nacionalidade, mas toda gente diz e no site do sef indica 6 anos :( tô em duvida, pq faço 5 anos agora em junho e vou renovar novamente a residencia agora por 5 anos acho eu, posso já pedir a nacionalidade? agradecia q se possivel e por favor me respondesse por email: val_maia@sapo.pt

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    1. Obrigada!

      Sim, quando cheguei, eram 5 anos. Da última vez que fui ao SEF, confirmaram que são 6 anos. Isso inclusive descrevi no post. Infelizmente terá que aguardar por mais 1 ano.
      Boa sorte!

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  52. boa tarde
    esclarecedor o blogue, mas alguem sabe o contrario, isto é sou portuguesa no brasil e quero ter o estatuto de igualdade, como posso fazer e onde.
    nota ainda estou em portugal, vou agora em julho para o brasil, e gostava de saber o que tenho que fazer para ter esse estatuto e onde, assim como se alguem souber como posso tirar o CPF.
    obrigada
    vanda

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    1. Vanda,
      o CPF no Brasil vc pode tirar até mesmo pela internet gratuitamente:
      https://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ssl/ATCTA/CPF/InscricaoPublica/inscricao.asp
      Para a questão do Estatuto, sugiro entrar em contato com a Embaixada de Portugal no Brasil para saber o que é preciso e onde é preciso ir para pedir.

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  53. ola boa tarde!e preciso ter quantos anoe de residencia para poder dar entrada no cartao de direito de igualdade?

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    1. Tem que ter a residência de 2 anos e ela estar válida no momento do pedido.

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  54. Anónimo26/6/13

    olá, mais uma vez peço sua ajuda, em setembro/2012 pedi o estatuto de igualdade p mim e meu marido na mesma hora diretamente no sef(cnai)o meu marido ja recebeu a carta tanto do sef qto do cartorio e ja pode pedir o bi de igualdade, mas a minha ate hoje n chegou,onde posso reclamar esta situação? e outra questao é, a residencia do meu marido vence em agosto, se fizer o bi agora, qdo tiver a nova residencia tem q fazer novo bi? pelo facto da nova residencia vir com novo nº?e pelo q sei o bi perde validade qdo a residencia caducar certo? desde já mto obg

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    1. Infelizmente, por mais que reclame, não vai adiantar. eles tem um prazo e normalmente ultrapassam esse prazo para responder. Só aguardando mesmo.

      Não é "BI" que ele fará e sim, Cartão do Cidadão. Ele pode fazer com a residência que vai vencer, mas o ideal seria esperar mais um pouco para fazer tudo novo. O número da residência não vem no Cartão do Cidadão e o C.Cidadão é válido por 5 anos, MAS a residência tem que continuar a ser renovada sempre antes de expirar.

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  55. Anónimo14/8/13

    O estatuto de igualdade da mesmo direito a bolsa? A minha universidade insisti em dizer que não tenho direito o que devo fazer?

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    1. Dá, se a Universidade também constatar que vc não tem dinheiro duficiente. Eu pedi meu Estatuto para concorrer à bolsa, mas negaram porque disseram que o que eu ganho não é passível de ajuda (o que discordo totalmente, diga-se de passagem!) A partir do momento que vc tem esse documento, perante aos olhos da Lei vc é português, tal como um nascido aqui.

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  56. Anónimo11/9/13

    Boa noite, desde já obrigado por esta página ao qual muito tem ajudado a nós brasileiros, pois realmente é meio confuso as informações dadas pelos portugueses nas repartições públicas. Agora se dentro do possível, gostaria de saber se pode me tirar uma dúvida: já chegou para mim a carta do SEF dizendo que foi concedido o Estatuto de Igualdade de direitos e Deveres, até aí tudo bem, mas quanto tempo agora vou esperar para a Conservatória me enviar o restante dos documentos, para eu poder tirar meu CC. Desde já meu muito obrigado.

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    1. Obrigada!
      O meu demorou cerca de 2 meses até chegar a carta. Infelizmente só esperando mesmo. Não há onde fazer reclamações sobre isso..

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  57. Boa Noite

    Quanto tempo para receber a carta da conservatória ? Meu nome já saiu no DO da República e já recebi a cara to SEF.

    Obrigado

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  58. Anónimo5/10/13

    Olá,
    Primeiramente, parabéns pelo blog e artigo, muito interessante.

    Estou a ir a Portugal em Janeiro, para estudar 6 meses em uma Universidade Portuguesa. O visto concecido é de residencia temporária 6 meses (terei que me regularizar no SEF após minha chegada a portugal em até 4 meses).

    Minha dúvida é? com o visto de residencia temporária, eu posso pedir a igualdade de direitos e posteriormente o CC? Minha intenção é poder ficar, findo os seis meses lá.

    Outra dúvida, o tempo de 6 anos considerados para a naturalização portuguesa, são 6 anos consecutivos ou pode ter "buracos" no meio?

    Obrigado pela ajuda. (marcelo-sda@hotmail.com)

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    1. Infelizmente não. Para pedir o Estatuto tem que se estar com o visto de 2 anos (é como a CNH no Brasil, 1º recebe-se o visto de 1 ano e depois valida por mais 2 - assim por diante).
      Os 6 anos tem que ser consecutivos. Não pode haver buracos porque eles analisam tudo: visto de residência, passaporte, finanças...

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    2. Anónimo29/10/15

      O que é considerado como "buracos"? resido em PT e já viajei varias vezes para fora do país/Europa, a partir de quanto tempo configura não residência?

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    3. "Buracos" de tempo, ou seja, os vistos tem que ser consecutivos. Se deixar de renovar por algum motivo e renovar algum tempo depois, começa da estaca zero.

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  59. Anónimo4/11/13

    Olá! Tenho o titulo de residência vencido a 2 anos e meio,agora estou trabalhando a 3 meses posso renovar o cartão de residência?

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    1. Poderá pedir a residência de novo se tiver trabalhando com contrato ou com recibos verdes. Terá que enfrentar todo o processo novamente..

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  60. Anónimo3/3/14

    Olá lendo seu blog me veio muitas dúvida,ea sim dei entrada no meu pedido por conta da minha filha o pedido foi a ceito agora esto a espera do cartao de residencia mas eu esto aqui a pouco tempo..e lendo seu blog vê que de pois vai chega para me uma carta pra eu e fazer o meu cartao de cidadão mas o que eu quero saber se vem para me tudo isto e como fazer isto ?-Cartão de Contribuinte
    -Cartão de Utente
    -Número da Segurança Social
    -A certidão de cópia integral do assento de atribuição do estatuto luso-brasileiro porque eu não faço a mínima o que e isto pode me ajudar ?

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  61. Anónimo20/3/14

    Antes de mais gostaria de deixa meu muito obrigado pela publicação.
    estou acompanhado sua pagina dês de Dezembro de 2013 quando em uma conversa falei com meu colega de trabalho que meu sonho erra trabalhar em Londres mas o que me impedia era a falta de permissão como sabemos a residência não nos da esse direito.
    então ele sou tou essa "porque vc não tira o cartão de direito de igualdade e vai para londres" e me explicou que não erra igual e coisa do género mas que os britânico nem nota a diferença e te da trabalho e enfim não acreditei mas fui logo em busca de informações na net seu poste foi o primeiro corri no CEF DOS ANJOS, la eles confirmaram as informações legas e todos os benefícios.
    Não deu outra fui logo no consulado pois ja tinha a minha carteira do consulado fazia mas de ano levei os documento no CEF no dia 12 de Dezembro de 2013 e hoje dia 20 de Março de 2014 recebi minha carta a dizer que devo aguarda o envio da comunicação da Conservatória.
    Estou muito ansioso e em pulgas e assim que eu fizer meu BI eu posto as novidades.
    agora um conselho se para os leitores que assim como eu teve ou tem duvidas as melhores resposta e corre atrás nos meios legas mesmo que em alguns casos eles passam informações erradas eles nao tem culpa as leis estão sempre em mudanças e renovações e por vezes há anos que nem se toca nelas dai, informações sem sentidos, erradas ou ultrapassadas. mas há sempre um que esta actualizado e te ajuda no meu caso foi uma senhora do consulado que foi um amor de pessoa uma coisa mas mantenha vosso documentos em ordem assim eles ama ajudar.
    espero não ter sido chato e mais uma vez obrigado

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  62. Talvez seja uma pergunta um tanto descabida no contexto, mas gostaria de saber se alguem ja precisou pedir autorizacao do sef para trabalho tendo a autorizacao de residencia para fins de estudo de ensino superior? Ainda não terminei meu mestrado mas estou no meu 2 ano e apenas tenho que dissertar, entao não preciso estar presente na faculdade para cumprir carga horaria fixa. E se foi feito isso se apenas com uma promessa de contrato de trabalho seria concedida essa autorizacao do SEF? Porque o ideal pelo estatuto, mas já pude ver que é algo demorado e realmente não poderei esperar. Obrigado

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  63. Anónimo17/7/14

    Enfim , depois de ler vários comentários sobre aquisição do cartao de direito de igualdade ,
    venho aqui dar uma recente observação . O cartão é somente um estatuto , nao é válido para viajar e nem retirar passaporte . Mas pode ser apresentado como identificação em território nacional . Já o cartão de residência nunca deverá ser deixado na conservatória ou na loja do cidadão onde também se pode fazer após receber a certidão. Pois todo os cartões de residência tem prazo para expirar , portanto tem que ser renovado antes do prazo de caducidade. Aconselho marcar agendamento com o SEF , 1 mês de
    antecedência para renovar a residencia . Até o SEF se engana com o cartão . No meu caso quando fui renovar minha residência, me pediram passaporte valido etc…como tirei a também a cópia do cartão de cidadão, eles vieram ter comigo para dizer que não era mas preciso eu renovar a residência, pois já era cidadã portuguesa. Indignada eu disse : Como assim ? Se esse cartão só é um estatuto ? A vontade foi de dizer a senhora não sabe ler ? Pois bem, a senhora , que era chefe ficou toda sem graça e lá foi ela arrumar jeito para me enrolar para me obter a renovação de residência, mas nao teve jeito . Comigo não conseguiram se safar , pois antes de fazer qualquer coisa burocrática eu estudo muito e leio muitos comentários acerca do assunto . De todos os comentários aqui visto , somente um diz tudo correto ,mas o que vejo é que muitas pessoas nao sabem ler e muito menos interpretar corretamente. O primeiro texto desse blogue explica tudo certinho . Boa Sorte !!

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  64. Anónimo1/10/14

    Parabéns para o criador deste espaço fiz dados os passos deu tudo curtinho enviei a carta em 25/11/2013 quando foi 23/0272014 já estava com a carta da conservatória na mão dizendo que foi aceite logo a pós a Benfica certidão concedendo o direito. GodJob.

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  65. morei em Portugal 10 anos tenho a residência permanente mas esta vencida vai fazer 2 anos e estamos querendo voltar para Portugal será se poderemos ser barrados no aeroporto

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    1. Poderão sim, uma vez que ela está vencida e eles olham com bastante atenção às informações da residência.

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  66. Anónimo3/1/15

    Bom dia
    Gostava de saber como é possivel uma cidada brasileira que possui o cartao de direito de igualdade em portugal casada com um português há um ano por conveniencia trabalhar em França receber contrato e recibos de pagamento forjando o SEf relativemente à morada
    de portugal . Como é possivel ela ludibriar tantos serviços e nao ser detetada?
    Neste momento quero me divorciar e desmascarar esta vigarista.
    Cumprimentos

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    1. Por ela ser casada com um português, ela já tem direito à "andar livremente" pela Europa, mas com o marido ao lado. Pelos vistos as autoridades francesas não deram muita atenção ao cartão (por se tratar de um Estatuto). Como não conheço o processo para casamento/divórcio sugiro que contacte o próprio SEF ou notário para verificar como seria o processo de anulação.
      Cumprimentos

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  67. Anónimo8/4/15

    Boa tarde,
    A 9 meses entrei com meu processo de nacionalidade. Quando ligo paraa a conservatótia avisam que ja voltou das auditorias externas e esta em analise interna ( entrei com todos os documentos necessarios e na altura tinha os 6 anos de residente). Em junho proximo veence minha residenccia novamente. Estando no processo de nacionalidade preciso renova-la? Estou sem trabalho e tenho receio de me negarem.
    Como funcionam as renovacoes perante o processo de nacionalidade?

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    1. Convém entrar em contato com o próprio SEF para tirar essa dúvida. Julgo que terá que renovar a residência, porque são Órgãos diferentes (não estão interligados).

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  68. Anónimo8/4/15

    Desde já, agradeço a atenção.

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  69. Olá, adquiri o Cartão estuto direito de igualdade e o Cartão de Residência (Familiar de Cidadão da União Européia, Nacional de Estado Terceiro) com esse 2 (dois) documentos é possível entrar no Reino Unido e poder trabalhar por lá?

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    1. Com o estatuto de direitos e igualdades não. O outro, se for um cartão de residência normal, para fins de trabalho, também não. Desconheço esta categoria "Familiar de Cidadão da União Européia, Nacional de Estado Terceiro". Teria que ver se é válido fora de Portugal.

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  70. Tenho direito de igualdade quero viajar para reino unido so com direito de igualdade mais passaporte brasileiro posso viajar para la

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    1. Viajar vc pode. O que não pode é ficar (permanecer) lá porque este Estatuto so é válido em Portugal.
      É necessário sim levar o passaporte também.

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  71. Ola, tenho uma duvida, eu vim como turista( sem visto algum) por que quando saiu o resultado da minha candidatura, a universidade me informou uma semana antes de começar as aulas, e agira não sei bem o que faço. Ja vai fazer 3 meses que aqui estou e tenho entrevista no SEF para tirar a autorizaçãode residencia apenas em janeiro, agora minha duvida, nao é mais facil eu tentar tirar esse cartao entao, do que a autorização de residencia? obrigado :*

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    1. Olá Carol.
      Infelizmente vc não vai conseguir pedir este cartão porque ignorou o passo mais importante como descrito: "brasileiros com visto de residência válidos" (que ainda não é o seu caso visto que ainda está à espera de tirar o seu).
      Pelo que eu saiba, a universidade tem e pode aceitar o seu passaporte para a incrição porque é um documento válido (não necessariamente vc precisa de visto para estudar).
      Verifique diretamente nos serviços acadêmicos da mesma para confirmar isso.
      Boa sorte

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  72. Olá pelo que li posso esperar...já fiz o pedido há três meses e nada...😞😞😟paciência

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    1. Fui ao Cartório dias desses e informaram que todo o processo tá parado pois com a virada do ano, houveram alterações em todos os setores com as novas mudanças políticas daqui. Esperemos que isso mude rápido...

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  73. Eu vivo há mais de 8 anos em Portugal, o meu processo não tem um mês que apliquei e estou com advogado, é possível que saia antes de dois meses meu passaporte/cidadania ?

    grato.

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    1. Flávio, vc pediu o Estatudo de Direitos ou a Dupla-cidadania?

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  74. Qual o prazo para a entrega do certificado de Nacionalidade emitido pelo Consulado do Brasil em Lisboa¿

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    1. Eduardo, quando eu fiz o pedido, ele saiu na hora. Há casos em que demoraram cerca de 10 dias, quando eles dizem que vão enviar pelos correios.
      http://cglisboa.itamaraty.gov.br/pt-br/:::_certificado.xml

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  75. Boa noite, gostaria de uma informação se possivel.
    Tenho Cidadania portuguesa, Passaporte e Cartão Cidadão, só que os 2 venceram no final do ano, gostaria de saber se posso entrar em portugal com eles vencido, ou se entro com o passaporte brasileiro e mostro meu cartão cidadão vencido, é que vou no começo do mês de abril, e primeiro momento ficarei na casa de meu tio, então não farei reserva de hotel, e minha esposa e meu filho irão juntos e eles não tem cidadania ainda.

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    1. Boa tarde,
      Vc vai entrar em Portugal com seu passaporte brasileiro sendo só brasileiro (não com dupla nacionalidade). Como seu passaporte está vencido, as facilidades que teria ao passar pela imigração poderão não ser aceita (depende de quem irá te atender. Caso haja problemas, obviamente vc pode mostrar que tem esses documentos, porém vencidos. Sem documento europeu, aconselho que seu tio escreva uma carta-convite para que isso não seja uma desculpa para não permitirem a sua entrada.
      Boa sorte

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  76. Boa tarde gostaria de saber o que é A certidão de cópia integral do assento de atribuição do estatuto luso-brasileiro.
    obrigada

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    1. É a certidão que o SEF envia para sua casa após analisarem e aceitarem o seu pedido do Estatuto.

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  77. Velozo22/4/16

    Queria deixar meu feedback.

    Solicitei o ESTATUTO DE IGUALDADES E DIREITOS, no dia 03/03, só que quando solicitei, entreguei o documento com direitos políticos junto, e foi negado no dia 16/03, recebi a negativa por email. Mas mesmo assim no próprio email informaram que se eu quisesse o de DIREITOS E DEVERES, deveria entregar o correto novamente. Recebi a carta ontem ou hoje na residência que me encontro. Irei na conservatória para saber se já está publicado no DRE, e verificar se já posso solicitar. Não sei se tive sorte, com relação a demora.
    Obrigado a todos, pois li bastante os comentários.

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    1. A partir do momento em que vc recebe a carta com seus dados, já consegue fazer o pedido do cartão na Conservatória. Boa sorte

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  78. Olá, excelente o blog, contem valiosas informações e esclarecimentos, porem sempre vai existir algumas duvidas para aqueles que estão indo estudar em PT. Parabéns, intuito de ajudar ao próximo, muito raro hoje em dia!

    1) Consigo solicitar ainda no Brasil a Certidão de Nacionalidade Brasileira, ou somente no Consulado do Brasil em Lisboa?

    2) EU tendo o visto de estudante, devo me apresentar no SEF assim que chegar em Lisboa correto?

    3) Tendo a autorização junto ao SEF, pois meu curso são de 3 anos de graduação,já é possivel solicitar o estatuto de igualdade?

    4) Lí alguns comentários da retenção da autorização de residencia junto ao SEF, realmente procede ou não. Até pq lí que você passou por isto, e logo em Agosto já venceria.

    Obrigada

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    1. Obrigada Diandre.
      1-Sim, mas para isso terá também que passar pelo COnsulado Português no Brasil para autenticação. O daqui já fica reconhecido "automaticamente".
      2-Sim, para providenciar o visto o mais breve possível.
      3-O Estatuto só poderá solicitar depois de 1 ano em solo português
      4-Eu não tive minha autorização retida. Poderia explicar melhor por favor?

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  79. Olá, gostaria de saber se com o estatuto de igualdade de direitos e posterior acesso ao cartão cidadão, passamos a ter também algum tipo de análise de crédito financeiro igual à dos portugueses, como financiamento imobiliário, por exemplo. Alguém poderia me esclarecer esta dúvida?

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    1. O Estatuto serve exatamente para igualar o imigrante. OU seja, quando obtiver o estatuto/cartão do cidadão, passa a gozar dos mesmo direitos de um portugês. Dentro de Portugal, vc passa a ser portuguesa.

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  80. Anónimo19/8/16

    Olá, passei dias vasculhando seu blog e adorei os textos, fotos, dicas...
    Duvida: é necessário ser aprovado na faculdade para solicitar o (Estatuto de igualdade e direito)

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    1. Na verdade é preciso ter residência válida, somente.

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  81. Olá!
    Obrigada pelas informações e atenção!
    Eu estou na minha 3ª residência e, próximo ano, completarei 5 anos de residência legal no país.
    Tbm já tenho o cartão do Estatuto de Igualdade.
    Ainda assim terei que esperar os 6 anos para pedir a dupla nacionalidade,ou seja, terei que renovar mais uma vez a residência?
    O Cartão do Estatuto não serve como um "facilitador" para pedir a dupla com os 5 anos ao invés de 6 anos?
    Meu filho, até lá, já terá 18 anos, isso implica que ele não terá mais direito a receber a dupla nacionalidade através de mim?
    Obrigada.

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    1. Olà Josy,

      Infelizmente não é possivel. A Lei é para quem tem (ou não) o Estatuto. São 6 anos e nem 1 dia a menos. Terà sim que renovar mais uma vez a residência e esperar pelos 6 anos completos.

      Com relação ao seu filho, não conheço as regras, mas acho que vc poderà sim pedir para ele também. Veja na Conservatoria o que serà necessàrio para ele.

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  82. Olá, primeiramente parabéns pelo blog. A muito tempo tenho procurado informações sobre o estatuto e so achei no seu blog com tanta clareza.
    Você saberia me informar se eu possuindo o viato de residência eu preciso esperar 1 ano de residência para solicitar o estatuto, ou pode ser antes?
    Outra duvida é se em posse do estatuto eu tenho que passar pelo processo seletivo das universidade como português ou tenho que entrar pelo processo de estrangeiro? Pq a maioria das universidades que pesquisei tem processos diferentes para português e para estrangeiro.

    Obrigada

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    1. Obrigada!
      Vc poderà pedir o Estatuto a partir do momento em que tenha o visto vàlido.
      Uma vez que terà o Estatuto, vc serà reconhecido em territorio nacional como Português, porém, sugiro que veja com a faculdade pois isso varia de uma para outra.

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  83. Olá, boa tarde.

    Antes de mais muitos parabéns pelas informações aqui contidas. Ajudam muito sem dúvida.

    1) com o estatuto de igualdade, é possível concorrer às universidades portuguesas como os portugueses? Ou seja pelo concurso nacional de ingresso e os concursos especiais de ingresso nas universidades.

    2) após obter a autorização de residência posso pedir logo o estatuto de igualdade?

    Obrigado e cumprimentos

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    1. Obrigada pelo reconhecimento!
      1-Sim, com o Estatuto vc terà os mesmos direitos que um cidadão português tem para concorrer às bolsas.
      2-Sim, poderà.

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  85. Oi! Parabéns por ajudar tanta gente ao longo dos anos através deste blog.
    Eu estudei dois anos e me formei na Universidade de Lisboa em 2013/2014 e nunca soube do direito de igualdade, agora quero voltar para viver/trabalhar mas não tenho visto.
    Penso em fazer mestrado e procurar trabalho mas tenho esta dúvida:
    - Sobre os anos de residência necessários para dar entrada no cartão de direito de igualdade:
    Tu disse ter conseguido com 1 ano mas também li aqui que preciso ter a residência de 2 anos? estou confuso.

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  86. Anónimo24/5/17

    Amigo, queria uma ajuda. Queria agradecer pelas postagens primeiramente. A dúvida é a seguinte. Tenho autorização de residência através do ensino superior. Após tirad o CC por meio do Estatuto de Igualdade, queria saber se eu poderei trabalhar full time, haja visto que com a autorização de residência de estudante so permite o trabalho part time e com permissão previa do SEF. Nome- tulio

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  87. Anónimo13/7/17

    Ola, acho um tanto estranho os comentarios sobre quem tem autorizacao de residencia atraves do ensino superior. Embora o SEF esteja ciente que o cidadao portador do titulo de residencia esteve inscrito num curso reconhecido, seja escolar ou academico, no momento em que solicitou o titulo e, por ventura, o recebeu, a indicacao no titulo de residencia de que o cidadao e' estudante aparece apenas no primeiro cartao por ser titulo de residencia temporaria. tambem a mencao pode ou nao aparecer no segundo e/ou terceiro validos por 1 ou 2 anos, ainda que estes cartoes, independente do numero de anos inscritos (1 ou 2)no mesmo ainda sao titulos de residencia temporaria. somente apos o segundo ano, salvo para poucos, digo por experiencia propria, e' que um titulo possa ser expedido diretamente para 2 anos (o SEF emite o segundo cartao direto para 2 anos se o cidadao estiver inscrito num curso superior a nivel de doutoramento, pelo simples fato do curso ser igual ou superior a 3 anos - mas cada caso e' um caso). bem, e' somente com entrada no pedido do terceiro cartao e/ou quarto (para alguns) e' que a mencao de temporaria passa para permanente. O titulo de residencia permanente e' em si o titulo maior e/ou equivalente ao cartao de cidadao. o titulo de residencia permanente, como o proprio nome diz, garante ao portador o direito de entrada e saida do pais sem restricoes em sua totalidade, registar-se nos servicos das financas (inclusive como trabalhador independente), trabalhar sem restricoes de carga-horaria (em seu artigo impresso no cartao, garante o trabalho em portugal sem necessitar de autorizacao do sef para tal. vale lembrar que enquanto residente temporario, e' o sef que determina se o mesmo pode ou nao trabalhar numero x de horas. o cidadao requere ao sef dizendo que conseguiu emprego com o numero x de horas e deseja que seja permitido. nao existe limite, como certos dizem, part-time ou full-time. a autorizacao para exercer a atividade pretendida, em determinada empresa, setor, e' dada desde que seja genuino. Lembre-se que o nif refere-se as financas, e trabalhando como estrangeiro, o pais cresce porque as taxas sao descontadas normalmente, mas no fim das contas o estrangeiro nao tem direito a elas em nehuma circunstancias. Ja como residente permanente, a regra e' a mesma com excecao da necessidade de solicitar ao sef a permissao para trabalhar numero x de horas), cartao de utente (sem restricoes - a residencia temporaria permite tal por periodo igual a validade nele impressa. ja com a permanente basta ir novamente ao centro de saude e solicitar alteracao das condicoes visto que a permanente o trata como cidadao permanente em territorio portugues), tirar cnh portuguesa e ser tradado pelos servicos exatamente como cidadao portugues. a diferenca, no entanto, rege-se aos direitos e deveres, por exemplo, se trabalhas, embora pague os tributos as financas, caso deixe o pais e volte ao brasil, em nada leva consigo como direito aos anos de trabalho para por dizer a reducao de anos de trabalho para aposentadoria e tudo mais. isso pode ser verificado num mero e simples clique na sua area de utilizador junto as financas. nao ha dividas! diga-se de passagem, por exemplo, se nao pagas uma conta de ginasio e o deixa por anos, as financas nao ha de cobrar de ti, porque embora seja residente permanente, nao e's portugues. por isso e entre outros motivos, bancos nao emprestam dinheiro, nao se tem credito na praca. tambem, caso tenha problemas com a lei, digamos, justica, o processo corre em tramites da lei brasileira. agora, quando solicita o estatuto e o e' aceito pode requerer o cartao de cidadao, o cartao que o considera como portugues perante o Estado e a sociedade Portuguesa, tendo seus direitos e deveres estendidos e reciprocos em todos os sentidos. Vale lembar que o tratado e' entre Brasil e Portugal, entao nao tem o porque de pensar que seria estendido a outro pais.

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  88. Anónimo26/11/17

    ola boa noite ,sou casada com cidadao português a 4 anos tenho casa própria ,e inicie uma formação pelo centro de emprego recebi normalmente um mês ,já no mês a seguir bloquearam meu abono dizendo que tina saido uma circular onde estrangeiros com menos de cinco anos não tinha direitos a ajudas sociais ,entao disseram me do cartao de direitos e deveres . no entanto disseram me tambem que o pagamento esta bloquado ate que resolva e depois me liberam. sera verdade que me dao assim que ter o cartao?

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  89. Anónimo26/11/17

    como posso pesquisar no diario da republica se saiu meu nome ?

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