O Cartão do Cidadão pelo Estatuto concede o direito à crédito (que normalmente os bancos não liberam para quem tenha somente um visto de residência), bem como extinguir todo o processo de renovação de vistos, permite o acesso à cargos públicos, direito de voto nas eleições, ser candidato eleitoral, etc.
Quem pode requerer: brasileiros com visto de residência válidos, maiores de 18 anos.
No meu caso, fí-lo para tentar uma bolsa de estudos na minha faculdade (que a candidatura só seria possível mediante um "comprovante de que eu ficaria em Portugal pelo tempo do período acadêmico"). O fato é que esse cartão, embora não sirva para viajar na Europa sem o nosso passaporte, facilitou imensamente minha vida. Viajei para fora de Portugal com o passaporte em mãos, mas sempre que apresentava o Cartão do Cidadão, já tinha qualquer facilidade, nem que fosse no atendimento nas imigrações. O cartão concedido pelo Estatuto vêm somente na parte de trás com leves alterações com relação à de um português. A diferença é que no canto superior direito, vem escrito "Cidadão Brasileiro ao Abrigo do Tratado Porto Seguro" e no canto inferior "Não serve de documento de viagem". O fato é que ninguém normalmente olha isso. Ele, ao contrário dos vistos de residência, vale por 5 anos, mas pode caducar antes do prazo se a pessoa não renovar a residência.
Como fazer:
1) Ir à um SEF pegar o requerimento ou entrar no link: http://www.sef.pt/documentos/56/direitos_deveres.pdf (frente) e http://www.sef.pt/documentos/35/verso.pdf (verso) e imprimir.
Preencher:
-Nome completo
-Data de nascimento
-Estado civil
-Filiação
-Nacionalidade
-Residência do requerente
-Cópia do título de residência
-Certificado de Nacionalidade emitido pelo Consulado (não pode se encontrar impedido de exercer os direitos civis no Brasil).
Enviar (se possível em carta registrada, para acompanhamento) para:
Gabinete de Documentação Comunicação e Relações Públicas
Avenida do Casal de Cabanas
Urbanização Cabanas Golf n.º 1
2734-506 OEIRAS.
O prazo para reposta é de 3 a 6 meses. O meu levou 8 meses, portanto, quem tem pressa é melhor fazer este processo logo.
2) É enviado uma carta confirmando se o pedido foi aceito ou não. Se foi aceito, eles enviarão um documento confirmando todo o processo com os dados do requerente.
Esta carta, embora eles digam que chega em 1 mês, demorou quase 2 meses a chegar para mim.
3) Com este segundo documento enviado pelo SEF, poderá dirigir-se à uma Loja do Cidadão ou à Conservatória dos Registros Centrais para solicitar o Cartão do Cidadão.
Deve-se levar:
-Comprovante de morada
-Título original de residência
-Passaporte
-Cartão de Contribuinte
-Cartão de Utente
-Número da Segurança Social
-A certidão de cópia integral do assento de atribuição do estatuto luso-brasileiro
A foto é tirada na hora.
Paga-se uma taxa de 30€ para a emissão do cartão urgente, feita em 3 dias; 35€ para o cartão ser feito na hora e 15€ para ser entregue em 20 dias úteis.
Para quem pede o cartão com prazo urgente ou o normal, é enviado uma carta para casa para poder ir retirar o cartão quando o mesmo estiver pronto. Deverá levar o título de residência juntamente desta carta.
ATENÇÃO:
RETIFICAÇÃO: Se ainda não estivermos no processo da dupla-cidadania, a residência permanece conosco. É necessário a renovação da residência antes que expire, do contrário, perde-se ambos. A minha foi tirada indevidamente porque o sr provavelmente pensou que eu já estava no processo da dupla-cidadania e por isso confiscou-a. Após inúmeras observações dos próprios leitores e conhecidos, fui ao SEF que confirmou que o cartão permanece conosco e, posteriormente, fui ao Cartório onde havia tirado meu C.Cidadão. Lá, passaram-me uma declaração de que foi entregue o cartão e enviado ao SEF para que, quando eu for renovar minha residência, leve esta declaração e não haja problemas por não apresentá-lo.
Fonte , Fonte , Fonte , Fonte
muito obrigado pelos esclarecimento , ajudou me bastante.
ResponderEliminarA dúvida q tenho é onde conseguir a certidão de cópia integral do assento de atribuição do estatuto luso-brasileiro.
obrigada!
Eu gostaria de saber uma coisa, neste momento estou inscrito para uma empresa ( comissário de bordo) e ainda não entrei por não ter a dupla nacionalidade. Se fizer esse cartão, será que posso ter o passaporte Português para viajar sem problemas? Se puderem me enviar a resposta pelo meu email eu agradeço. nelsinhonetto_23@hotmail.com
ResponderEliminarRespondido!
ResponderEliminar????? também precisava sabre desta resposta, posso faver o passaporte com este cartão?
EliminarInfelizmente não é possível.
EliminarOlá
ResponderEliminarsabes me dizer se se paga alguma coisa para pedir o Certificado de Nacionalidade emitido pelo Consulado?
obg
Para adquirir o certificado unicamente para o fim do estatudo, não se paga nada. Para outros fins, cobram 15€.
Eliminarola que certidão e esta (A certidão de cópia integral do assento de atribuição do estatuto luso-brasileiro) ?
ResponderEliminarobrigada
Esta certidão, "A certidão de cópia integral do assento de atribuição do estatuto luso-brasileiro" é a certidão que eles enviam para sua residência depois de consentirem o estatuto para você.
EliminarEu gostaria de saber por que no site do SEF não fala que ao levantarmos o cartão cidadão temos que devolver o título de residência ? Meus colegas tem o Estatuto de Igualdade e continua com a residencia não devolveram.Outra coisa que não entendo é que perdemos o direito ao estatuto no caso de caducidade da residência,se devolvermos a residência não iremos renova-la e consequentemente irá caducá.Eu estou a espera do papel da conservatoria para fazer o cartão cidadão.Gostaria muito que vc me respodesse essas perguntas.
ResponderEliminarMuito obrigado.
Não sei dizer o motivo pelo qual não falam, porque eu não trabalho lá. Quando fui buscar meu cartão, pediram para que eu devolvesse a residência para "dar baixa" junto ao SEF, já que é a própria Entidade que emite o documento comunicando a aceitação (ou não) do pedido do Estatuto. Acredito que os que conseguiram ficar com o cartão, foi por mera distração de quem os atendeu, afinal, quando vc recebe o cartão, passa a não precisar mais renovar a residência, e sim, o C.Cidadão que vence em 5 anos (tal como o dos portugueses).
ResponderEliminarOlá,
ResponderEliminarGostaria de saber se o processo demora mais se enviarmos a carta para o endereço acima ou se fizermos o pedido numa Delegação Regional do SEF. E não entendi muito bem os prazos que você postou, primeiramente disse que demorou 8 meses, logo depois disse que recebeu uma resposta após 2 meses. Preciso urgentemente da atribuição do Estatuto para a atribuição da Bolsa de Estudos. Meu pedido de bolsa foi negado provisoriamente, portanto necessito levar o "BI" português num prazo de 30 dias. Se o processo leva todo este tempo não será possível.
Olá Crazy Cow,
ResponderEliminarSe vc for em uma Delegação regional do SEF, eles pedirão para enviar a carta por correio na mesma. Só na Sede, que fica em Oeiras é que eles tratam disso e no tempo deles, ou seja, dá no mesmo.
O que demorou 8 meses foi a aprovação do meu pedido e depois de 2 meses é que recebi um documento do qual eles permitia-me fazer a troca da minha residência pelo Cartão do Cidadão.
Acredite, vc não conseguirá nada no prazo de 30 dias. Nem vale a pena iniciar o processo. O meu foi por igual razão e só no ano seguinte é que consegui concorrer à bolsa de estudos. Mas não adianta apressar, porque infelizmente o Sistema é lento e temos que ter uma enorme (!) paciência.
Olá DG,
ResponderEliminarMuito obrigado pelos seus esclarecimentos, uma vez que são de muita valia, já que as informações neste país eles guardam para eles. País onde não existe uma lei, uma regra e um prazo a seguir,e sim eles as fazem e decidem-as como querem. Para ser um país a nível de UE, o sistema é muito Lento mesmo.
Só mais uma dúvida, gostava de saber se realmente posso pedir o Estatuto de direitos e deveres, com apenas a primeira residência tempo temporária de estudos (valida por 1 ano).
No SEF disseram que posso, mas não confio na palavra desta gente, porque eles dizem uma coisa, logo após eu envio toda a documentação, aguardo este "Pequeno" prazo e eles negam por alguma razão, este gente é assim.
Obrigado!
Por nada. Fiz este post justamente pela falta de informação sobre o assunto e muita andança desnecessária.
ResponderEliminarSim, para pedir o Estatuto basta estar com um visto válido. Ainda mais pq quando eles te enviarem o documento lavrado, provavelmente já vai ter expirado-o e vc já estará com outro em mãos, e quando fizer o pedido do cartão, terá que levar o visto válido. Agora, se vc não pretende renovar ou for voltar para o BR quando o doc expirar, aí não vale a pena, pq o tempo de espera é mesmo muito grande.
Cumps
Olá DG,
ResponderEliminarCá venho outra vez, te pertubar. haha Mas é porque este é o único meio de conseguir informação neste país, há muitos que pensam que sabem e ficam dando informações erradas absurdas. Acabei de Receber minha residência, e no SEF de Évora disseram que tem que ter 3 anos residente para pedir o Estatuto de direito e deveres, o que não é verdade, porque com 3 anos posso pedir direitos e deveres políticos. Pois bem, gostava de saber se com este BI português, posso fazer também um passaporte português, uma vez que este BI vem especificando que não é valido como documento de viagem.
Muito Obrigado!!!
Olá, Crazy Cow
ResponderEliminarSem problemas... Quando eu pedi o meu estatuto, tinha só o cartão de residência de 1 ano e quando chegou a carta que eu levaria para tirar o cartão do cidadão, calhou de esta estar expirando e eu precisar trocá-la.
De qualquer forma, veja os sites:
http://www.consulado-brasil.pt/igual_dir.htm
http://www.portaldocidadao.pt/PORTAL/entidades/MAI/SEF/pt/SER_estatuto+de+igualdade+de+direitos+e+deveres.htm#Quem%20pode%20requerer?
http://www.sef.pt/portal/v10/PT/aspx/apoioCliente/detalheApoio.aspx?fromIndex=0&id_Linha=4353
O que tem de comum acordo em todos eles? O fato de estar escrito que quem pode requerer tem que ter o Título de Residência válido e ser residentes em Portugal. Simples assim. Por isso, por mais que te digam que não pode, vc estará resguardado por um monte de sites do governo que indicam que é possível (além de eu mesma ter conseguido o meu com a residência de 1 ano).
Para nossa infelicidade, não é possível com este cartão pedir o passaporte europeu. Eles considerarão-te um "português" (com todos os benefícios e malefícios), mas somente dentro do território deles. Se eles concordarem em te dar o passaporte, vc poderá ir para outros países morar, trabalhar, etc e eles (governo Português) sabe disso. E assim, vc não cumpriria os 5 anos que foram acordados entre BR-PT para a aquisição da dupla nacionalidade... (Embora até tenha lógica eles darem o passaporte, já que nos consideram europeus, estariam passando por cima de todo o resto da Europa. Entende o que quero dizer?)
Ps-eu tentei inutilmente várias vezes tirar o passaporte, mas não tem jeito mesmo. Terei que esperar os 5 anos "legais" em Pt para conseguir... o que vale é que falta pouco!
Até breve!
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderEliminarOlá DG,
ResponderEliminarMais uma vez quero agradece-la por todas estas informações. Sinceramente, se não fosse você não sei o que faria, e perderia muito tempo e oportunidades.
Assim que chegar o meu Titulo de Residência dou entrada ao Estatuto e depois comento aqui como foi.
A respeito do passaporte isto é meio complicado mas entendi o que você quis dizer, e está com toda a razão. Tive a perguntar porque pensei que poderia ter uma lacuna ou uma falha por parte do governo português no qual nos permitia a fazer o passaporte.
Para mim também falta pouco tempo, como vou receber minha primeira residência agora, só 5 anos. A vantagem com o BI é que podemos nos ausentar do país pelo período de validade do BI e depois voltar e pedir a nacionalidade, né? Sem contar que após este período, o processo de atribuição de nacionalidade demora por volta de 1 a 2 anos. O problema é que cá estou a 1 ano e já estou farto disso, imagina estar 6, 7 anos.
Olha outra coisa, eles não estão errados quanto a estes prazos absurdos, não?
No link que você mandou da Loja do cidadão:
"Quais os prazos para a prestação do serviço?
30 dias."
E no site do SEF diz a mesma coisa:
"Artigo 10.º
Prazo para decisão
A decisão do pedido é proferida no prazo de 30 dias a contar da apresentação pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras ao Ministro da Administração Interna do processo devidamente instruído e relatado."
Muito Obrigado e até a próxima!
Saudações DG,
ResponderEliminarEu dei entrada no meu "Cartão do Cidadão Ao Abrigo do Estatuto e Direitos" hoje dia 06/12/11, ja tinha o parecer favoravel do SEF e tb a Certidão Lavrada pela Conservatoria, Foi muito facil me pediram apenas O Titulo de Residencia Nº de Utente ( Contribuinte, nº Segurança Social e Endereço ja estava impresso no Cartão da Residencia ) e paguei a taxa de 15 euros, Muito Facil mesmo !!! Agora fiquei intrigado pq a senhora que me atendeu me informou que terei sempre que andar com a minha autorização de residencia e o cartão do cidadão ( Direitos e igualdades ) segundo o que ela me informou terei que renovar minha residencia sempre junto ao SEF até ter direito a Nacionalidade. E no seu caso vc diz que eles retiveram sua Autorização de Residencia, Fiquei com essa duvida... Um Abraço !!! Léo Maia
Crazy Cow,
ResponderEliminarFoi por pensar que havia uma falha que eu também procurei saber a respeito do passaporte. Achei que dava para dar uma pequena "burlada" no sistema deles.. Mas não dá, infelizmente.
Sim, a vantagem do BI é não precisar de 2 em 2 anos pagar ao SEF por "deixar-nos" trabalhar aqui (como se já não pagassemos impostos o suficiente..) e não estar vinculado à segurança social, o que nos permite dar uns pulinhos aqui e ali e depois voltar.
Este prazo é o mínimo... Acredita que em 30 dias eles vão sequer abrir sua carta quando chegar em Oeiras... POde esperar mesmo o período de 3 a 6 meses que eles dão. Se entretanto chegar antes, aproveita. Facilidade assim aqui é raro..
Felicidades
Léo Maia,
ResponderEliminarSim, depois que vc tem os documentos do SEF em mãos, pegar o Cartão do Cidadão fica fácil. Em pouco tempo eles entregam. (Aí vai depender do tempo que vc quer que eles entreguem, o que varia também o custo do cartão.)
Quanto à senhora que te atendeu, provavelmente era uma sra não muito bem informada, porque o que ela devia ter feito era ter recolhido a sua residência e te deixar somente com o C.Cidadão. Até mesmo, porque haverá problemas de documentação se vc em um lugar utilizar o número da residência e em outro, o número do BI... haverá muitas discrepâncias até mesmo no que diz respeito à Finanças e Segurança social.
Como é o próprio SEF que autoriza vc ter ou não o Estatuto de Direitos, não tem lógica eles deixarem vc andar com duas "identidades" que são cedidas por eles. Então, o que esta senhora supostamente deveria ter feito era ter retido a residência e mandá-la para o SEF "dar baixa" naquele número e deixar-te somente com um documento. O que valerá é o Cartão do Cidadão, que tem uma validade de 5 anos, que é quando vc deverá trocar por uma outra, tal como qualquer português.
Ps- Depois de saber que havia pessoas que andavam com dois cartões, liguei para o SEF para informação e disseram-me que estava correto, que eu devo andar somente com um cartão, para não induzir ao erro de identificação.
Boa sorte!
Olá DG,
ResponderEliminarAqui estou outra vez. lol Resolvi entregar o meu processo pessoalmente, para ver se assim as coisas andavam mais depressa. Chegando ao prédio do SEF em Oeiras não me deixaram nem entrar. Ao invés de pegarem os documentos e levar para o departamento em questão, disseram que eu deveria enviar via correio, o que fiz num posto da CTT ao lado do prédio. lol
Enviei um e-mail para o SEF, para saber a respeito dos prazos, enviaram-me respectivo e-mail:
"Exmo. Senhor
Em resposta ao solicitado informo que um processo de Estatuto de Igualdade está a demorar cerca de 2 meses, desde a data de entrada no Departamento de Nacionalidade, até se encontrar concluído.
O seus processo encontra-se em fase de instrução."
Isto quer dizer que vou receber o documento para fazer o BI em no máximo 2 meses?
Obrigado!
Para qual e-mail enviou a sua duvida? gostaria de fazer o mesmo, se puder responda-me para: b.santiago@live.com.pt
EliminarObrigada :)
Sinceramente? Nunca vi tanta coisa dizendo tanta coisa diferente. Já vi gente dizendo que se pode solicitar a qualquer altura como residente (e vc não mantém a carteira de residente, fica apenas com o CC), outras pessoas dizendo que pode ser a qualquer altura mas você mantém as duas carteiras, outra pessoa me disse que só se podia com 5 anos de residência e vc mantinha as duas carteiras. Outra coisa que ninguém esclarece de vez: uns dizem que vc, p ex, tira o estatuto e o cartão do cidadão e não tem mais que pisar no SEF com 2 anos, 4 anos, 6 anos, por aí vai... outras dizem que vc tira o estatuto, pode tirar o CC, mas tem que na mesma continuar a ir ao sef pedir mais tempo de residência, uns lembrando que é por isso mesmo que vc continua carregando os dois cartões. Complicado demais. Agora, à luz da lei, tá mais do que claro: nada ali versa sobre prazos. Versa sobre condições: a mais importante delas sendo "ser residente habitual". Mas como creio que é como um ato discricionário do estado, ou coisa parecida, talvez só deem o estatuto com os cinco anos para, pelo menos, a maioria das pessoas que o pedem. Não sei. Opiniões? Bernardo
ResponderEliminarBernardo, está confirmado. O cartão da residência fica conosco e é necessário renová-lo na data. Ele é somente recolhido se a pessoa estiver no processo de dupla-cidadania (que não é o meu caso). Consultei diretamente ao SEF e voltei ao local onde pedi o cartão e a sra que me atendeu disse-me que o funcionário havia cometido um erro. Deram-me uma declaração assinada pelo supervisor do local de que minha residência havia sido recolhida e enviada ao SEF na data e hora "x". Assim, quando eu for renovar minha residência não terei problemas por não apresentar o cartão.
EliminarAcredito que devam dar o Estatuto à quem pede desde que reuna os pré-requisitos, mas, como é um processo vagaroso, a maioria desiste, outra parte não sabe sequer da existência..
CRAZY COW
ResponderEliminarEu bem disse que eles não aceitam nada pessoalmente... rs
Infelizmente aqui é assim... Eles nunca conseguem dar um "jeitinho". ainda mais quando é para brasileiros.
Se foi esse o prazo que eles deram, muito bom! No meu papel vinha um prazo de 3 a 6 meses.. Agora é esperar pra ver se eles vão cumprir mesmo com o prazo, né?!
Só um detalhe.. provavelmente terei que retificar este post, porque uma pessoa do próprio SEF que conheci disse-me que não era suposto o sr que me atendeu na troca da residência para o Cartão do Cidadão ter recolhido o cartão, porque eu ainda tenho que continuar a renovar minha residência. Vai ser magnifico agora. Vou ter que ir onde fiz o cartão e ver se me devolvem, porque a residência vence em agosto.. senão, terei que tirar uma 2ª via. De qualquer forma, ainda vou RE-RE-Reconfirmar isso tanto junto ao SEF quanto ao sítio onde se faz o CC....
DG,
EliminarEstou preocupado é justamente com isto, porque abriram outro prazo para candidatura a bolsa, se realmente cumprirem o prazo consigo a bolsa, caso contrário não.
Foi o e-mail que me mandaram, mas não confio, como o Bernardo disse cada um diz uma coisa, e o próprio pessoal do SEF não sabe nada, acredito que vc tenha mais informações do que eles.
Isso da residência é muito estranho, apesar de fazer sentido. Se vc não precisasse renovar a residência vc poderia ausentar-se do país durante os 5 anos voltar e pedir a nacionalidade. Já que o CC tem validade de 5 anos.
Mas o que é estranho é, se teremos todos os direitos após ter o CC, inclusive de trabalho sem limite e etc. Por ex. eu que tenho o visto de estudante, continuarei a ter o visto de estudante, apesar de ter o CC. Como vc disse antes, vou ter 2 docs de identificação.
Pergunta... Perguntas e perguntas... e quem poderá nos responder. lol
Se nem eles sabem... o pior muitos dos códigos são regulamentos internos e não temos acesso para tentar entender isto melhor.
DG, qual papel vinha um prazo de 3 a 6 meses? O único papel que recebi foi o aviso de recepção. Estou muito preocupado com estes prazos. Mas não percebo mais nada.
Mais uma vez obrigado DG!!
DG, preciso falar com vc urgente lol me manda um e-mail por favor ihorran@live.com Obrigado
EliminarDesculpe. Somente hoje vi estes posts. De qualquer forma, já retifiquei-o.
EliminarO meu email é butecandopelomundo@gmail.com
Vou enviar um email de lá.
BERNARDO,
ResponderEliminarcom 5 anos de residência vc pode pedir logo a sua dupla-cidadania.. que é o CC sem o "tratado de pOrto-Seguro" (Estatuto de Direitos e Deveres).
Se vc ler o meu comentário acima, vai ver que caí nesta armadilha. Disseram-me onde fiz o CC que não precisava mais me preocupar com o SEF e entretanto conheci um sr do SEF que disse que o outro não devia ter me tirado o cartão. Conclusão, vou ter que ir tanto de um lado quanto de outro confirmar isso, porque minha residência (a que me foi tirada) vence em agosto e não sei como isso vai ser com relação à 2ª via, sendo que o erro não foi meu. Assim que eu tiver alguma solução publico e retifico, inclusive, o post.
ola.. bom dia.. gostaria de saber se com o estatuto de igualdade( depois com o cartao de cidadao) posso trabalhar fora de portugal? se poder responde para o meu mail.. franciele92_@hotmail.com
ResponderEliminarobrigada..
Mesmo com o cartão do cidadão vc não poderá trabalhar fora de Portugal. Isso só será possível quando tiver a dupla-nacionalidade.
EliminarO cartão do cidadão pelo Estatuto é diferente dos cartões dos portugueses e serve somente para território lusitano.
Por tudo que li, entendi que o passaporte português é possível, após cinco anos de residência fixa. Isso mesmo !!Estou aposentada no Brasil e quero fixar residência em Portugal, entro primeiro detudo com visto de turista , como procedo ....
ResponderEliminarO passaporte português só é possível ser adquirido após 5 anos SE a pessoa estiver legalizada e pedir (após estes 5 anos legalizada) a dupla-nacionalidade.
EliminarVi que no Consulado de Lisboa tb pode tirar o ESTATUTO DE DIREITOS E IGUALDADE, agora será que onde o processo é mais rápido???
ResponderEliminarNo consulado não é possível tratar disso, uma vez que quem fica encarregado é o próprio SEF. No Consulado apenas dão orientações e fornecem o Certificado de Nacionalidade. O processo é único e demora bastante.
EliminarOlá! Estava na loja do cidadão em Odivelas e resolvi perguntar no balcão do apoio ao imigrante, sobre o estatuto de direito e igualdade. Bom, a senhora explicou como eu deveria fazer, com os documentos tudo certo, só que ela falou de eu deveria ligar para o SEF, para fazer uma marcação para solicitar o direito de igualdade e que no dia teria que pagar 35.00 euros!!!!????Questionei ela sobre pagar e ligar, informei que tinha feito diferente. Ela disse que a unica forma que ela conhecia é de fazer a marcação pelo fone e pagar. Cheguei em casa liguei para o SEF e realmente tinha que marcar para o SEF dos Anjos em Lisboa, tinha horários para dois dias depois e que teria que pagar 35.00 euros! Bom, questionei a atendente do SEF , sobre o instatuto ser gratuito, ela respondeu que não sabia de nada!????? Como já tinha enconrado o seu blog depois de procurar muito na internet, Fiz da forma que nós explicou, mandei carta registrada no dia 01/02/2012. E agora não sei se espero uma resposta ou pago os 35.00 euros. Não sei se já ouviu alguma informação semelhante? Obrigado.
ResponderEliminarOlá Diego!
EliminarFiquei surpresa com o seu comentário. Nunca ouvi dizer que estavam a cobrar por este serviço(!) e até verifiquei os sites para ver se havia alguma alteração e não achei nada disso:
http://www.portaldocidadao.pt/PORTAL/pt/cidadao/eu+e/documentos/SER_estatuto+de+igualdade+de+direitos+e+deveres.htm
Não há qualquer indicação de que este serviço passou a ser cobrado! De qualquer forma, se vc já enviou os documentos para Oeiras, resta aguardar porque a autorização é feita somente lá e não nos Anjos.
Na verdade, da 1ª vez que fui obter informações, fui aos Anjos inutilmente. Foi uma burocracia para ser atendida e tirar essas dúvidas para no fim, a mulher me explicar o que era esse Estatuto, entregar-me a folha (que coloquei na descrição do post) e o endereço. Não creio que estejam a cobrar 35€ para esse tipo de serviço! Sei que o país está em crise, mas não é possível chegarem a tanto!
Aconselho a esperar sim, já que já tem 2 meses que vc enviou a carta. Para mim chegou com 6 meses, mas foi numa época que isso aqui estava em alta. Muita gente vindo. Agora que PT esvaziou, duvido muito que demore. Se vc quiser ligar, ligue para o SEF de Oeiras, que é lá e somente lá que tratam disso. Já te adianto que o máximo que informarão é de que o seu processo está a ser tratado e que terá que aguardar. (Foi o que escutei das inúmeras vezes que liguei para saber de alguma coisa).
Boa sorte
ai de boa me ajudou imensamente com as tuas dicas ... já estou com o cartão em mãos,agora é só alegria rsrs não fiz perguntas porque não tive dúvidas lógico!APENAS FIZ AS COISAS CERTAS E TIVE BOE PACIÊNNNNNCIA. OBRIGADO!
ResponderEliminarLol :p
EliminarPela primeira vez recebo um comentário tão feliz quanto o seu! Que bom ter ajudado!
Olá , já fiz meu catão do cidadão dia 04/06/2012 . Quando for buscar tenho que devolver meu título de residência ?
ResponderEliminarObrigado .
Não. o título de residência permanece contigo, pois terá que renovar quando for necessário.
EliminarOk , muito obrigado
ResponderEliminarOlá, tudo bem? Recebi a carta do SEF dia 05/04/2012 confirmando que foi me concedido o estatuto, enviei a carta registrada solicitando no dia 01/02/2012. Agora é só aguardar a carta da Conservatória.
ResponderEliminarMas ainda tinha de enviar a carta da minha esposa, mas como surgiu algumas duvidas que relatei no comentário acima, sobre fazer uma marcação e entregar os documentos no SEF. Como estava na duvida, então realizei uma marcação para ela e no dia marcado fomos no SEF. Lá apenas receberam os mesmos documentos citados no post e entregaram uma copia do Certificado de Nacionalidade com um carimbo com a data da recepção dos documentos e disseram para aguardar, bom isso foi dia 17/03/2012 " não cobraram nada, mas ficaram na duvida se a Conservatória cobrava o valor depois" Mas é tudo gratuito, conforme explicado no post, mas sabe como são as informações nas repartições publicas.
Bom, agora estamos aguardando, se chegar dessa forma e quando chegar a minha carta da Conservatória eu comento aqui. O meu muito obrigado, como foi o único lugar que encontrei informações precisas sobre o assunto tinha que agradecer! Sucesso.
Obrigada pela atenção, Diego. Justamente pela falta de informações é que muitos de nós, brasileiros, acabamos por andar de um lado para o outro sem conseguir resolver as coisas. Quem nos dera que em Portugal tudo fosse explicado de uma forma única.. e não "um mesmo local, funcionários diferentes = respostas diferentes".
EliminarSorte para vcs!
Olá, eu tenho somente uma dúvida. Eu dei entrada do Estatudo de Direitos de Igualdade em Dezembro/2011, em 24/02/2012 foi-me concedido e públicado no Diario da Republica, e essa semana recebi a carta da conservatória, comunicando que foi lavrado. Agora eu gostaria de saber se ainda chega alguma carta do SEF, ou se com esse documento eu já posso ir tirar meu Cartão de Cidadão?
ResponderEliminarObrigada desde já.
Com esta carta onde consta os nomes dos seus pais, data de nacimento, etc etc é a que vc leva para a conservatória para tirar o C.Cidadão.
EliminarOlá DG,
ResponderEliminarGostaria de saber se a carta do SEF confirmando que foi concedido o estatuto de direitos e deveres é suficiente para apresentar ao DGES para requerer a bolsa de estudos ou...se eles exigem que seja o cartão do cidadão.
Desde já agradeço,
Ana.
Não aceitam só o papel, infelizmente. Na minha universidade só com o cartão do cidadão a candidatura é aceita. As bolsas também são cedidas pela DGES e eles são muito chatos com relação aos documentos.
EliminarOlá DG,
ResponderEliminarFico feliz em ter encontrado o teu blog. Pena é o ter encontrado um pouco tarde; me teria dado muito mais confiança ao pedir o CC.
Sofri um pouco pra juntar informações sobre esse estatuto, assim como você não pude requerer bolsa por falta desse documento. Foi apenas quando o DGES me o requeriu que eu descobri que eu estava ao abrigo desse tratado... Enfim só espero que ao tentar a bolsa nesse ano o governo não "invente" outro documento para não conceder.
O processo para mim foi similar.
Tive que fazer marcação no SEF: 1 mês de espera (Vivo na grande região do Porto e o SEF aqui é meio "cheio"). Depois de entregar os documentos recebi a carta na inscrição no Diário da República 3 meses depois e 3 meses depois recebi a bendita carta com o estatuto. A partir daí foi simples: fui à uma loja do cidadão para requerer o CC. Nesse momento é que é feito o "tal" pagamento: 15€ para ser expedido em 20 dias úteis, 30€ em 3 dias ou 35€ na hora...
Enfim, fora isso eu li alguns dos comentários aqui acima e vi você referir que após a estadia de 5 anos pode-se iniciar o processo de naturalização... Eu andei "fuçando" o site http://www.nacionalidade.sef.pt e pelo que vi era só depois de 6 anos de estadia que isso seria possível, segundo o artigo 19 número 1 alinea b da atual lei em vigor sobre a nacionalidade portuguesa http://www.nacionalidade.sef.pt/docs/DL237A_2006.pdf.
Eu também andava com a idéia de que era "só" necessário 5 anos para poder fazer o pedido mas agora fiquei na dúvida. Se você soubesse algo à respeito ficaria grato.
De qualquer das maneiras obrigado pela sua ajuda e espero também ter ajudado alguém.
W.B.
Bom dia e grata pelo comentário!
EliminarSim, de fato isso sofreu alterações ao longo dos tempos e com a "facilidade" em se tornar um cidadão luso-brasileiro. Quando cheguei, há quase 5 anos, a lei era para quem tinha comprovados 5 anos. Da última vez que fui renovar minha residência, agora em agosto, perguntei pelo prazo e fui informada de que o período era de 6 anos. Não vale a pena questionar, porque lei é lei. Só espero que não modifiquem esse prazo de novo.
Cumprimentos
Este comentário foi removido pelo autor.
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ResponderEliminarolá gostaria de sabe o que é
pois vou tira meu cartao cidadão
A certidão de cópia integral do assento de atribuição do estatuto luso-brasileiro
obg
É uma certidão que o SEF vai enviar para você caso seu pedido seja aceito, para que possa ir à uma conservatória ou loja do cidadão onde faça o cartão do cidadão.
Eliminareste blog esta de parabens, pois foi possivel tirar todas a s minhas duvidas.
ResponderEliminarMuito obrigada, Celma!
EliminarOlá, DG! Parabéns pelo blog! Jamais encontrei tantas informações úteis sobre o estatuto como por aqui (e olha que procurei bastante!). Então, este ano submeti minha candidatura a uma bolsa de estudos (e ainda não tenho o resultado). Na época, eu tinha acabado de saber que tinha me sido concedido o Estatuto de Igualdade, portanto, quando efetuei a candidatura submeti apenas a carta de despacho pois ainda não tinha recebido o CC. Sabes me dizer se isto pode prejudicar a minha candidatura? Se sim, há chances de eu recorrer (pois agora já tenho o CC em mãos)? Obrigadíssima
ResponderEliminarObrigada pelos elogios. Estudo na UL e lá, aceitaram que eu recorresse, quando estivesse com o cc em mãos. Cada facul segue um tipo de procedimento diferente e valia a pena conferir na sua se eles aceitarão. Acredito que prejudicar, de todo, não. Pois quando vc fez o requerimento citou estar a espera do cartão, certo? Então poderá agregar ao seu pedido essa informação, tendo já recebido o cartão.
EliminarCumprimentos
Olá!! Primeiro lugar, parabéns pelas informações aqui contidas!
ResponderEliminarJá tenho a carta da conservatória e agora me falta apenas levantar o CC.
Gostaria de saber se você (DG) ou alguém aqui sabe informar sobre bolsas de estudos para mestrado que nós brasileiros podemos recorrer, ainda mais abrangidos pelo tratado. Me candidatei para a DGES, mas... sempre é bom saber mais sobre o assunto.
Gracias! =)
Olá, obrigada!
ResponderEliminarSei que essas bolsas existem e são cada vez mais difíceis de serem conseguidas. De qualquer forma, ainda não estou por dentro de quais e como obtê-las. No site da DGES não há qualquer info sobre isso?
http://www.dicamatica.com/bolsas_cplp.htm
http://dicamatica.blogspot.pt/
http://www.fct.pt/apoios/
Olá boa tarde, realmente teu blog é muito bom, excelente. O meu advogado disse que sim é possível trabalhar em outros países como a Inglaterra, Espanha. Com o bi, é verdade?
ResponderEliminarOlá, boa tarde
EliminarSim, é verdade. Porém, já não estão mais emitindo o BI, somente o Cartão do Cidadão (até para os próprios portugueses) e com este, vc não consegue trabalhar fora enquanto não tiver 6 anos em terras lusitanas.
O "nosso" cartão do Cidadão não é válido pelo Estatuto porque na parte de trás possui os dizeres "Cidadão brasileiro ao abrigo do Tratado de Porto Seguro" e mais em baixo "Não serve como documento de viagem". Postei um modelo dele:
http://butecandopelomundo.blogspot.pt/2012/11/modelos-de-documentos-portugueses.html
Assim, só quando tiver 6 anos comprovados por aqui é que eles trocam por um cartão exatamente igual, mas sem estes escritos. Se vc for pra outro país e for pego trabalhando, é muito provável que eles te mandem para Portugal e vc tenha que enfrentar processos, multa e até mesmo perder a legalização, consequentemente, expulso de Portugal/Europa. Este Estatuto de Direito que nós pedimos, em uma das cláusulas é ter todos os direitos iguais aos portugueses e isso inclui poder ser preso também. Logo, dependendo da punição, vc estará sujeito a ser preso aqui e não conseguir ser voltar e ser julgado no Brasil.
Espero ter ajudado!
ola sou brasileira, meu esposo e portugues no momento moramos no brasil nos casamos em Portugal, a 2 anos estamos morando no Brasil meu cartão de residência com validade de 5 anos venceu a 6 meses tenho problemas em entrar em portugal, posso perder o direito a dupla nacionalidade. Obrigada pela atençao.
ResponderEliminarPossivelmente. Seria melhor ligar para o Consulado de Portugal no Brasil ou até mesmo no SEF para verificar essa informação..
EliminarOlá,boa noite
ResponderEliminarSou cidadã brasileira, e possuo o visto de residência provisório,efetuei o pedido a bolsa de estudos, mas foi negado, devido a ser "Cidadã de país terceiro sem autorização de residência permanente", informei-me no sef onde me disseram sobre o Estatuto de Igualdade de Direitos e Deveres, então inseri uma oposição aquele resultado, a qual ainda não me responderam, na oposição expliquei que fiz o pedido do Estatuto mas que não podia especificar o prazo de entrega deste documento, por isso pedi que estendessem o prazo de submissão de documentos relativos à oposição ao resultado apresentado , para assim ter tempo de receber este documento e submetê-lo. Como já referi anteriormente ainda não me responderam, mas temo que respondam e que o novo prazo não seja suficiente para ter este documento em mãos, e dessa maneira continue sem a bolsa de estudos, imagino que não haja nada que se possa fazer para agilizar este processo,mas no SEF me informaram que no site do Diário da República eu poderia consultar se tinha sido aceite ou não o meu pedido, mas fui ao site e não encontro lá nada relativo ao estatuto. Queria saber se sabem/podem me dizer onde vejo isto, onde posso ver se aceitaram ou não o meu pedido ou se só me resta esperar pela carta.
Obrigada pela atenção, e pelos esclarecimentos aqui prestados, são de grande ajuda, parabéns pelo trabalho.
Infelizmente não há nada mesmo que possa ser feito para agilizar o processo no SEF. Somente quando o pedido é aceito que publicam no Diário da República. Na minha universidade, aceitam pedidos fora de época justamente por causa disso. Foi o meu caso. Deixei o pedido "em aberto" e esperei receber a papelada para fazer o cartão do cidadão e, com ele em mãos, procurar novamente a universidade. Infelizmente não conheço outro processo e que, sobretudo, tenha dado certo.
EliminarOlá,boa tarde. li várias respostas e ainda estou com duvidas, agradeço se me puder ajudar.
ResponderEliminarSou brasileiro filho de portugueses morando em Portugal há 20 anos, tenho BI( tratado de Porto Seguro), visto de residencia e direitos de igualdade. resolvi ir tirar o Passaporte portugues na loja do cidadão e me disseram não ter direito.Mas não me esclareceram como podia tirar. Aguardo informação em como fazer.
Obrigado desde já e um abraço. Mário
Para você conseguir o passaporte, não pode ter o Tratado de Porto Seguro, ou seja, terá que pedir a dupla-nacionalização e, assim, ser considerado perante à Lei, luso-brasileiro. Embora já o seja, devido à questão dos seus pais serem europeus, você já residir em Portugal há 20 anos e ter residência, ainda assim por não ter o BI/Cartão do Cidadão sem ser pelo Tratado, você não conseguirá tirar passaporte europeu.
EliminarAlguém me sabe dizer se ainda continuam a demorar muito tempo até chegar a carta do SEF, confirmando se fomos aceites ou não na Igualdade de Direitos?
ResponderEliminarÉ conforme. Infelizmente não há como saber isso. Depende muito da época e da demanda. Ultimamente tem sido fácil resolver estas questões devido à alta emigração.
Eliminarcom cartão cidadão posso fazer faculdade em londres, ola meu nome é joyce
ResponderEliminarOlá Joyce
EliminarInfelizmente só com o cartão do cidadão não é possível, porque vc só é considerada portuguesa DENTRO de Portugal. Fora dele, na UE, vc continua sendo brasileira (tanto que não pode tirar passaporte europeu).. O máximo que eles aceitam é um curso por determinado tempo, mas ainda assim tem que se pedir o Visa Inglês para isso.
Olá DG,
ResponderEliminarA minha namorada é cidadã brasileira e está desde 15 de Dezembro de 2012 em Portugal, habitando na minha residência.
Ela não possui qualquer visto, estando aqui apenas como turista.
Pode informar-me como é que ela pode obter um visto de residência para que possa começar a trabalhar?
Uma vez que ela ainda não ultrapassou os 3 meses de estadia como turista, como pode fazer para se legalizar aqui?
Obrigado.
Cumprimentos,
Rui
Infelizmente isso não será possível, Rui. A não ser que vcs se casem, ela só poderá tentar conseguir um visto de trabalho depois de 180 dias aqui. Infelizmente, se antes desse prazo ela der entrada no pedido, ele será recusado e ela receberá uma carta de pedido de retirada do país. Aconselho-te a esperar passar esse tempo e depois ligar para o SEF, porque da última vez que soube, eles estavam fechados (reduzidos) para esse processo de legalização. Já não é qualquer pessoa que consegue mais o visto.
EliminarCumprimentos
Olá DG,
EliminarMuito obrigado pela sua resposta.
No caso de nos casar-mos ela deixará de estar limitada aos 90 dias de permissão para estada no país como turista?
Se me pudesse explicar melhor como isso funciona, ficaria-lhe muito agradecido.
Cumprimentos,
Rui
Olá Rui,
EliminarNão estou muito por dentro do processo do casamento, mas sim, ela deixará de estar limitada à esse período de 90 dias. Entretanto, o BI/cartão do cidadão/ dupla cidadania dela só dão depois de 3 anos (melhor confirmar esse prazo), mas já facilitará muito para ela.
Achei um blog que poderá te ajudar nessa questão: http://naterradosbulesquebabam.blogspot.fr/2012/08/casamento-entre-portugues-e-brasileira.html
Muita sorte
Casando ela tem direito de viver em Portugal. Tem de pedir o art.º 15º e pagar as multas respectivas.
EliminarJá agora, se tiver de ir ao Brasil, leve dinheiro porque paga multa ao sair.
Boa noite, o meu bi caducou, para pedir o cartão de cidadão tem de se pagar na mesma os 15euros?
ResponderEliminarBoa noite,
EliminarSim, terá que ser pago sempre que houver alguma troca.
Acima de tudo, parece que há aqui uma grande confusão entre um Cartão de cidadão (dado a cidadãos portugueses) e o cartão do estatuto de igualdade (que não é cidadania, nem cartão de residência).
ResponderEliminarApesar de serem semelhantes, não têm o mesmo objectivo.
Por fim, criticar que os outros não sabem quando andam à procura de respostas num blogue, tambem me parece engraçado.
RKC,
Eliminarquem está a criticar o que (ou quem)?
Vários posts por aí acima criticam as várias fontes de informação. Depois esmiúça-se e nota-se que até o Consulado brasileiro foi posto ao barulho, como se o Consulado tivesse de saber alguma coisa ou mandasse alguma coisa...
EliminarCom certeza deve ser posto mesmo ao barulho. Se estes "Órgãos", que são específicos para darem informações e resolverem questões onde não é possível em nenhum outro lugar, e ainda assim, não sabem de nada, é óbvio que as pessoas vão em busca de outras fontes. Eu mesma passei por tudo isso e comprovei que os empregados desses lugares simplesmente não sabem nem o que estão lá a fazer e por isso mesmo tive a ideia de fazer os posts para ajudar (já que a ineficiência é muito grande). E quem procura, muito provável que tenha passado por toda a situação.O Consulado deveria sim se informar melhor para auxiliar (e é para isso que lá estão) e com certeza mandam em algo, nem que seja nos documentos necessários para tirar o CC. Mas admito que ainda pior são os "Órgãos" portugueses, que são uma trapalhada só.Como vc disse, fácil é criticar e é justamente isso que vc está a fazer sem nem saber das necessidades de cada um.
EliminarOla eu to no brasil a ano e estou com meu titulo de residencia vencido gostaria de saber o que posso fazer pra resolver pois quero voltar mas twnho medo de ser barrado. Desde ja obrigada
ResponderEliminarInfelizmente com o título vencido não há muito o que se possa fazer... Vai ter que passar pelo processo todo de novo.. Pior é que nem com advogado eu acho que conseguiria resolver a situação. Vc tem emprego em Portugal?
EliminarDepende do tempo de caducidade.
Eliminarola, quero parabenizar pelo site, pois é mt esclarecedor para muitas pessoas. Bom minha situacao e a seguinte:
ResponderEliminarTenho residencia portuguesa de 5 anos, e vence no inicio de 2014, mas ja vai fazer 1 ano agora em maio que estou em londres(com visto tbm d 5anos pk consegui atraves da minha mae),e quero retornar a portugal, gostaria de saber se eu voltar antes de caducar minha residencia de 5 anos,eu conseguir emprego e voltar a renovar,será de qt tempo?e quando completar os 6 anos eu posso entrar com pedido da dupla nacionalidade?sera que eles irao implicar por eu ter estado 1ano fora(mas com residencia valida claro)e me recusar a nacionalidade?
ficarei mt grata se me puderem ajudar com essa questao,pois pretendo voltar no maximo em outubro p portugal para conseguir tratar isso td e nao perder o direito a nacionalidade.
obrigada
Não pode estar fora mais de 3 meses, caso seja uma residência temporária. 6 meses na permanente.
EliminarPerde o direito à residência.
Obrigada!
ResponderEliminarNão entendi: a residência que vc tem em portugal é um visto de trabalho? Porque se for e se vc conseguir voltar para Portugal e arrumar um trabalho, a residência será renovada por mais 2 anos.. Sim, quando completar 6 anos em "solo português" é possível pedir a dupla-cidadania - PORÉM- se no seu passaporte tiver algum carimbo de UK, comprovando o tempo que vc entrou e saiu, será DESCONTADO esse tempo, ou seja, se vc está em Londres há 1 ano e seu passaporte tiver sido carimbado, comprovando que vc esteve aí pelo período de 1 ano, vc vai precisar de 2 anos a mais: 1 que é o que falta e mais 1 pelo período que vc esteve fora = 6 anos em SOLO português.
Sorte!
Realmente um Blog serio para tratar de assuntos sérios por pessoas sérias.Estão de parabéns!
ResponderEliminarEu ja a 6 meses entrei com o pedido ao Estatuto,obviamente ter tratado antes disso de minha Residencia Portuguesa..Estou ao abrigo do art.15(esposa europeia).
Recebi hj a carta dizendo que foi aprovado o pedido e agora aguardo a outra carta da Conservatória para poder ir tirar o CC.
Minha questão é:
Pelo que percebi sou considerado Portugues em Portugal.Tenho os mesmos direitos e deveres que os Portugueses.
Nao posso residir ou trabalhar fora de territorio Portugues mas...posso circular pela Europa?
Posso entrar em Londres,por exemplo, sem problemas com imigração(como turista é claro)cumprindo os prazos normais?
Caso haja algum impecilio na admissão dentro de outro Estado Membro Europeu serei repatriado a Portugal ou ao Brasil?
Como disse...sou casado com cidadã europeia mas ainda nao tive nem tempo nem interesse(paciencia) em pedir a dupla nacionalidade pois pretendo ficar pouco tempo por aqui.
Grande abraço e novamente meus cumprimentos por um Blog tão útil aos brasileiros.
Enquanto não houver documento, é brasileiro.
EliminarObrigada!
EliminarSim, vc pode circular pela Europa, mas com a condição de qualquer brasileiro, ou seja, não ficar por mais de 90 dias dentro do país (a não ser que renove juntamente ao SEF do país para mais 90 dias).
Dentro de POrtugal, vc será considerado português. Fora, continua sendo brasileiro até trocar pelo C.Cidadão depois de um tempo de casado (2 a 5 anos, pelo que informei com um colega).
Vc pode entrar em Londres e, juntamente com seu passaporte, entregue o C.Cidadão que isso vai te facilitar muito. Se houver algum problema, vc volta para Portugal pois é lá que vc tem a permanência. Mas atenção, se vc for pego trabalhando, aí sim vc terá problemas tanto no país que for pego quanto em Portugal.
Se vc é casado com uma europeia e tem vontade de sair de Pt sem problemas, o mais simples seria mesmo pedir a dupla.
olá, emprimeiro lugar quero te parabenizar por se disponibilizar em ajudar as pessoas com tanta informação util :)
ResponderEliminarmas tenho uma duvida, vc diz q com 5 anos de legalozação podemos pedir a nacionalidade, mas toda gente diz e no site do sef indica 6 anos :( tô em duvida, pq faço 5 anos agora em junho e vou renovar novamente a residencia agora por 5 anos acho eu, posso já pedir a nacionalidade? agradecia q se possivel e por favor me respondesse por email: val_maia@sapo.pt
Obrigada!
EliminarSim, quando cheguei, eram 5 anos. Da última vez que fui ao SEF, confirmaram que são 6 anos. Isso inclusive descrevi no post. Infelizmente terá que aguardar por mais 1 ano.
Boa sorte!
boa tarde
ResponderEliminaresclarecedor o blogue, mas alguem sabe o contrario, isto é sou portuguesa no brasil e quero ter o estatuto de igualdade, como posso fazer e onde.
nota ainda estou em portugal, vou agora em julho para o brasil, e gostava de saber o que tenho que fazer para ter esse estatuto e onde, assim como se alguem souber como posso tirar o CPF.
obrigada
vanda
ola boa tarde!e preciso ter quantos anoe de residencia para poder dar entrada no cartao de direito de igualdade?
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